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Câmara analisa Projeto de Lei que estende incentivos da ZFM aos municípios da Região Metropolitana

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento da Amazônia (Cindra) da Câmara Federal emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 2381/19, de autoria do deputado federal Pablo Oliva (PSL), que estende os benefícios do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM) aos municípios da região metropolitana da capital amazonense.

Pela proposta, que amplia os limites territórios da ZFM estabelecidos no Decreto 288/ 1967, passariam a ter acessos aos mesmos benefícios fiscais concedidos aos empreendimentos instalados em Manaus, os municípios de Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Silves, Autazes, Itapiranga e Manaquiri.

O PL do deputado federal Pablo Oliva modifica o Artigo 2 do Decreto 288, que estabelece o limite da abrangência dos incentivos fiscais da ZFM a uma área territorial de 10 mil quilômetros quadrados, incluindo o município de Manaus, parte do município de Presidente Figueiredo e parte do município de Rio Preto da Eva. “Após mais de 40 anos, esse espaço ficou pequeno”, afirma o parlamentar.

A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo como benefícios fiscais federais e estaduais. No âmbito estadual, é assegurada redução e, em alguns casos, até isenção, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Por parte do governo federal, os incentivos fiscais recaem sobre o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Além de redução de 75% ou isenção do Imposto de Renda (IR).

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