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Sancionada lei que transfere Coaf para o Banco Central

De acordo com a Lei 13.974/20, publicada na edição desta quarta-feira (8/1) do Diário Oficial da União, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) faz parte da estrutura do Ministério da Economia, mas dispõe de autonomia técnica e operacional e atua em todo o território nacional.

Criado em 1998, o Coaf tem como atribuições produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

A Lei 13.974/20, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central, reestruturando o órgão, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na terça-feira (7/1).

A norma se originou da Medida Provisória 893/19, aprovada pela Câmara em dezembro. O texto original da MP alterava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas a mudança foi rejeitada pelo Congresso.

Colegiado
O plenário do órgão é formado pelo presidente e por 12 servidores efetivos de reputação ilibada e conhecimento nas áreas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Compete ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário.

Os servidores que integram o plenário do Coaf podem ser escolhidos entre os quadros do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União. A participação em sessões deliberativas é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Além do plenário, o Coaf conta com um quadro técnico composto pelo gabinete da presidência, pela secretaria-executiva e por diretorias especializadas, cujos titulares são escolhidos pelo presidente do órgão. Ele também tem a função de nomear servidores, militares e empregados públicos cedidos ao Coaf e ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

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