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Justiça acata ação da DPE-AM e determina suspensão de cortes de água e luz por dívida em Manaus

Decisão proferida após ação civil pública da Defensoria vale enquanto durar pandemia de coronavírus; concessionárias têm cinco dias para religar casas que tiveram fornecimento interrompido

A juíza plantonista cível Alessandra Martins de Matos concedeu tutela de urgência proibindo as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (24/03), após a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressar com ação civil pública contra as empresas. Na ação, a DPE-AM pediu o fim dos cortes durante o período de emergência de saúde provocado pela pandemia de coronavírus.

Também a pedido da Defensoria, a juíza determinou que as concessionárias restabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência após o Governo do Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (16 de março). Águas de Manaus e Amazonas Energia têm cinco dias para fazer a religação. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência.

No último dia 19, a Defensoria já havia emitido uma recomendação para que as concessionárias não efetuassem os cortes de água e energia elétrica por falta de pagamento durante a pandemia de coronavírus. Já no sábado (21/03), também sem sucesso, o órgão propôs às concessionárias de água e energia elétrica a criação de um comitê de gestão integrada para avaliar eventuais casos de inadimplência de consumidores e evitar o corte do fornecimento dos serviços.

“Não estamos falando de anistia, apenas recomendando que a cobrança possa ser postergada. Apenas recomendamos que isso possa ser avaliado e cobrado quando o cenário deixar de ser desfavorável ao consumidor”, explica o defensor público especializado em atendimento ao consumidor, Christiano Pinheiro da Costa.

Na decisão, a juíza Alessandra Martins de Matos afirmou que, no momento atual, em que a saúde pública mundial exige o isolamento social e a observância de regras de higiene, não parece “razoável” a interrupção dos serviços de água e luz para a população. A magistrada cita ainda que casos de interrupção de fornecimento têm sido levados ao conhecimento do Poder Judiciário local.

Ainda nesta terça-feira, horas antes da decisão da juíza, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores. A medida que vale, inicialmente, por 90 dias também foi mencionada pela juíza na decisão. Além dos consumidores residenciais, também estão alcançados pela medida da Aneel os serviços considerados essenciais, como hospitais.

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