Faculdades particulares terão que apresentar planilha de custos e cronograma de aulas ao Procon estadual
Dezenove faculdades particulares de Manaus foram notificadas e terão que prestar esclarecimentos sobre serviços prestados durante quarentena
O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou nesta semana 19 instituições privadas de ensino superior de Manaus. Com isso, elas devem repassar ao órgão informações sobre a continuidade do período letivo, com cronogramas e providências já tomadas por conta da quarentena ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a direção do Procon-AM, as notificações foram expedidas após uma série de denúncias de alunos de diversas instituições privadas de ensino, nos canais de atendimento do órgão.
Após a notificação, as faculdades terão prazo de 48 horas para informar o Procon-AM sobre as providências já adotadas a fim de garantir a continuidade das atividades educacionais e minimizar o prejuízo dos alunos.
Em caso de substituição por aulas remotas, a faculdade terá que indicar a plataforma digital em uso, e explicar o mecanismo de funcionamento e as formas de acesso oferecidas aos alunos.
Além de apresentar o plano alternativo de ensino adotado durante o período de pandemia e isolamento social: quantidade de aulas ministradas por dia, horário de transmissão, professor responsável, método de avaliação, plantão tira-dúvidas, entre outros questionamentos.
As faculdades particulares também terão que apresentar o cronograma de reposição relativo aos cursos em que a aula presencial é indispensável. Indicar os canais de atendimento oferecidos aos alunos, com dia e horário de funcionamento, prazo de resposta e grau de resolubilidade.
De acordo com o Procon-AM, as faculdades terão que apresentar ainda planilha de custo do ensino tradicionalmente adotado pela instituição e a planilha de custo correspondente ao método alternativo atualmente utilizado, com indicação dos gastos fixos da atividade e das despesas correspondentes ao investimento feito após a suspensão das aulas.
Casa a instituição de ensino esteja oferecendo abatimento da mensalidade, parcelamento e/ou isenção de juros e multa, terá que explicar detalhadamente a nova forma de pagamento oferecida.
Da redação, com informações da Assessoria do Procon-AM