EMPREGO

Com revogação de MP, trabalhador resgata estabilidade em caso de acidente no trajeto até emprego

Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo perdeu validade e acidente no percurso casa-emprego passa a garantir novamente estabilidade de 12 meses no contrato.

O trabalhador que sofrer um acidente no trajeto entre a casa dele e a empresa voltou a ter a ter assegurado o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica. O beneficio foi resgatado pelo trabalhador brasileiro após a Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, perder a validade. Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.

A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas perdeu a validade no dia 20 de abril, após ficar parada no Senado sem acordo para a aprovação. Então, voltou a vigorar o disposto na Lei 8.213/91, que equipara ao acidente do trabalho “o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Na vigência da MP 905, as empresas deixaram de emitir Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para os acidentes de trajeto e com isso não havia nenhuma garantia de emprego assegurada para o empregado acidentado. Com a revogação da MP, desde o dia 20 de abril as empresas voltaram a ficar obrigadas a emitir CAT em casos de acidente de trajeto.

Durante a tramitação da MP no Congresso, o relator chegou a propor uma alteração no texto de forma a considerar acidente de trajeto como de trabalho somente aquele que ocorrer em veículo fornecido pelo empregador e no caso de haver dolo ou culpa. Mas, agora, a regra volta a ser a mesma que vigorou até novembro do ano passado.

Da redação, com informações da Agência Senado.

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