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MPF cobra cronograma para criação do mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura

Prazo de 120 dias foi determinado pelo STF; Estado deve apresentar planejamento para implementação

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e à Casa Civil do Amazonas um cronograma detalhado para a implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). Os órgãos têm 15 dias para apresentar as ações previstas para a criação da estrutura. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) também foi oficiada para esclarecer o andamento do tema.

A cobrança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu um prazo de 120 dias, a partir de 1º de fevereiro de 2025, para a instalação definitiva do mecanismo. A medida integra as ações do MPF para garantir a execução do Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, conforme previsto na Lei nº 12.847/2013.

No ofício encaminhado à Sejusc e à Casa Civil, o MPF requer informações sobre:

A versão final do projeto de lei a ser enviado à Aleam;

O prazo para envio do PL ao Legislativo;

Fases e prazos para tramitação do projeto;

Datas previstas para a publicação do edital de chamamento público do comitê gestor do mecanismo.

A Aleam também recebeu um ofício questionando o cumprimento da decisão judicial, a existência de projetos de lei em tramitação sobre o tema e o rito previsto para apreciação de uma futura proposta do Executivo.

Compromisso e urgência na implementação

A solicitação do MPF surge após reuniões com órgãos estaduais e entidades da sociedade civil, que discutiram formas de viabilizar a criação do MEPCT, incluindo apoio financeiro, emendas parlamentares e parcerias institucionais. O procurador da República Igor Jordão Alves destacou a urgência da medida e a necessidade de um esforço conjunto para evitar penalizações ao Estado.

“A criação do MEPCT é um compromisso do Brasil em âmbito internacional e uma exigência constitucional para prevenir violações de direitos humanos no sistema prisional e em outras instituições de privação de liberdade. O não cumprimento da decisão pode resultar na execução da multa imposta pelo STF”, afirmou.

Na reunião, estiveram presentes representantes da Procuradoria Geral do Estado, Sejusc, Grupos de Monitoramento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas e a Associação Entre Elas.

Decisão judicial e contexto da implementação

A exigência da criação do MEPCT no Amazonas teve início em 2022, quando o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o Estado a garantir sua implementação. A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas criasse o mecanismo, mas o governo estadual recorreu, alegando dificuldades financeiras e administrativas para estabelecer a nova estrutura. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de suspensão da decisão, e o caso chegou ao STF, que reafirmou a obrigação do Estado e estabeleceu o prazo de 120 dias.

Importância do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

O combate à tortura é uma obrigação do Estado brasileiro, prevista na Constituição e em acordos internacionais, como a Convenção contra a Tortura da ONU. Os mecanismos estaduais são fundamentais para monitorar e combater práticas de violência institucional, além de atuar para mitigar condições de superlotação, insalubridade e maus-tratos no sistema prisional e em outras unidades de internação.

O MPF segue acompanhando o andamento das ações e reforça a necessidade de que o Estado cumpra a decisão dentro do prazo estabelecido pelo STF

Foto: ilustração

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