Lei garante prioridade a mulheres vítimas de violência em vagas de emprego no Amazonas
Norma estadual reserva pelo menos 5% das vagas em empresas que prestam serviço ao Estado; regulamentação em fase de implementação deve definir mecanismos de fiscalização
No Amazonas, está em vigor a Lei nº 7.254/2024, que garante a mulheres vítimas de violência doméstica prioridade no acesso a vagas de emprego. A norma obriga empresas contratadas pelo poder público a reservar pelo menos 5% das vagas para esse público, assegurando ainda o sigilo da identidade das beneficiárias.
Atualmente, a lei encontra-se em fase de regulamentação, sob responsabilidade do governo estadual, que deve publicar decreto estabelecendo como será feita a comprovação da situação de violência, os critérios para contratação e os mecanismos de fiscalização do cumprimento da cota.
A expectativa é que, com a regulamentação, a lei não apenas abra oportunidades de emprego, mas seja integrada a programas de qualificação profissional e de apoio psicossocial, de modo que as mulheres tenham condições reais de permanecer no mercado de trabalho e reconstruir suas vidas.
Fotos: Arquivo