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Receita Federal promove mudanças na declaração do Imposto de Renda 2020

Além do fim da dedução da contribuição patronal com empregadas domésticas, contribuinte verá diferença se tiver o certificado digital

A Receita Federal reservou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2020, que se inicia em 2 de março e vai até 30 de abril. O mais comentado é que os gastos patronais com empregados domésticos não poderão mais ser descontados do IR. A dedução havia sido criada em 2006 e era temporária, válida até 2019.

Mas há mais novidades. Para quem tem certificação digital, a declaração será automaticamente pré-preenchida. O contribuinte só tem de fazer ajustes, mas tudo o que a Receita sabe sobre ele, cruzando dados, já estará lá.

Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo (Estadão), o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva, disse que as mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção, segundo ele, é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal.

Nos anos anteriores, a Receita Federal já oferecia a opção de envio da declaração com certificado digital ICP-Brasil via Centro Virtual de Atendimentos – e-CAC. A partir de 2020, porém, o contribuinte consegue, no próprio programa da declaração, importar seus dados, sem precisar acessar o e-CAC.

Os especialistas apontam que essa mudança não deve ser visível para um grande número de pessoas. Felipe Coelho, gerente de Imposto da Ernst & Young, disse ao Estadão que são poucos os que têm esse certificado, mas há um movimento para expandir esse modelo pré-preenchido, facilitando a declaração.

De acordo com o Instituto Nacional de tecnologia da Informação, são 9 milhões de certificados digitais ativos no Brasil, sendo que 44% foram emitidos por pessoas físicas. Em 2019, 72.838 declarações foram enviadas com o certificado.

Qualquer pessoa pode solicitar o certificado digital e os custos variam de acordo com as autoridades de registro que comercializam esse atestado. Essa checagem é exigida, porém, na declaração de quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que somem mais de R$ 5 milhões, e de quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a partir da mesma soma de valor.
Além disso, se o contribuinte realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas dedutíveis do IR ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não, que somem mais de R$ 5 milhões, o certificado digital também é obrigatório.

Pagamento de restituição será antecipado

A Receita alterou ainda o calendário de restituições – quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente. No ano passado, foram sete lotes mensais, até dezembro. Em 2020, serão apenas cinco, a partir de maio. Vale lembrar que o pagamento das restituições segue a ordem de chegada das declarações.

Defasagem na tabela do IR persiste

Uma das grandes discussões que perpassa mais uma vez as regras para a declaração é a defasagem da tabela do Imposto de Renda. Segundo nota técnica do Unafisco, se as faixas fossem atualizadas de acordo com o IPCA, índice oficial de inflação, ficariam isentos do IR os brasileiros com renda de até R$ 44.655,95 por ano. Hoje, quem teve renda a partir de R$ 22.847,76 no ano anterior é obrigado a declarar o IR.

“Em decorrência da não correção da tabela, 11.410.587 de contribuintes, que poderiam beneficiar-se da isenção, acabarão por arcar com o ônus do tributo na declaração a ser entregue até abril/2020”, diz a Unafisco em nota.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020

Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis até um máximo de R$ 16.754,34;

Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.

O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal, que pode ser acessado por meio deste link. Também é possível baixar no celular, com sistemas Android ou IOS, para iPhone.

Da redação, com informações do Estadão.

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