Justiça acata pedido da Defensoria e suspende reintegração de posse contra 160 pessoas em Humaitá
Decisão estabelece que famílias devem permanecer na área até que seja realizado estudo topográfico de terreno, que não possui registro imobiliário, tampouco título definitivo.
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) obteve decisão judicial favorável para suspender uma reintegração de posse e garantir a permanência de aproximadamente 160 pessoas, em um terreno, no município de Humaitá. A decisão foi concedida após a Defensoria realizar estudo que constatou que a área não possui registro imobiliário, tampouco título definitivo, tratando-se de terra devoluta do município (terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que não integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse).
A iniciativa da Defensoria, por meio da atuação das defensoras públicas Stéfanie Sobral e Natália Saab, busca desqualificar a manifestação do autor da ação de reintegração posse, que alega ser proprietário da área ocupada. Também mostra que a gestão municipal não se opõe à ocupação e que, inclusive, já ofereceu ajuda material à comunidade.
A petição em favor das famílias (coletividade) é assinada pela defensora Stéfanie Barbosa Sobral que pleiteou, entre outros itens, que o autor da ação fosse impedido de expulsar os ocupantes do terreno com ajuda da polícia, até que seja realizada a perícia demarcatória da área.
“Na comunidade habitam famílias (cerca de 160 pessoas) com crianças e idosos que hoje estão amedrontadas com as ameaças do autor. Ademais, tem-se a todo momento que os réus estão preocupados em esclarecer a verdade, já tendo oferecido até mesmo perito ao Juízo para fins de realização da perícia, o que demonstra a boa-fé da coletividade”, explicou a defensora pública.
O juiz Diego Brum Legaspe Barbosa concedeu o pleito e avaliou que o caso deve ser visto com cautela. Ele observou que não se verifica a posse-moradia ou posse-trabalho do terreno pelo autor. Já as famílias, sustenta o juiz, exercem comprovadamente posse-moradia sobre a área em discussão, merecendo nela permanecer até que a situação seja devidamente esclarecida na fase instrutória.
O magistrado determinou que o autor evite tomar qualquer ação que não seja autorizada pela Justiça e com a presença de oficial de justiça. A medida observa relato das famílias que alegam estar amedrontadas com as ameaças do autor.
Segundo sustentando na ação por representantes das famílias, o autor esteve no terreno no dia 11 de maio de 2020, sem a presença de oficial de justiça, e com a presença de policiais militares. Na ocasião, determinou que os ocupantes saíssem do terreno no prazo de 10 dias, sob risco de terem as moradias demolidas pela polícia.
Na decisão o juiz considerou o contexto de enfretamento à pandemia de Covid-19, somado à possibilidade de não haver perda de posse, como circunstância que autoriza, por bom senso, a manutenção das famílias na área usada como posse-moradia.
“Suspendo, por ora, as liminares concedidas em proveito do polo ativo, autorizando que a Coletividade ré permaneça na área em comento, pelo que determino a expedição de mandado proibitório, para que o autor seja intimado a se abster de perturbar ou ameaçar a posse da coletividade sobre a área em destaque, determinando, ainda, em mandado de manutenção de posse, a intimação do polo ativo para que desocupe, imediatamente, eventual parcela de área sob a posse da Coletividade por ele turbada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de prisão em flagrante delito por crime de desobediência”, concluiu o juiz.
A partir da decisão expedida na sexta-feira (15/5) todas as obras de ampliação ou início de construção de moradias estão proibidas. Um topógrafo não vinculado às partes deve periciar a área e apresentar as informações necessárias à Justiça.
Sobre o caso
O autor da ação já havia obtido outras decisões favoráveis que foram cumpridas em 2019. Contudo, a Defensoria provou que as famílias estão ocupando áreas localizadas próximas ao terreno do autor, sem, no entanto, entrar em sua propriedade. Porém, a defensora Stéfanie explica que, sem apresentar qualquer documento comprobatório das alegações, o autor entrou com nova petição para a retirada dos ocupantes que foi concedida.
Após esse evento, a Defensoria Pública entrou com pedido para a reconsideração da decisão, para que fosse realizada a perícia demarcatória no local, a fim de identificar quais são as áreas do autor. Ao analisar o pleito, a Justiça indeferiu o pedido de reconsideração, mas deferiu o pleito pericial, determinando que o Setor de Terras informasse se o requerente tem, ou não, avançado sobre parcela do terreno urbano de outro proprietário, exercendo posse temporária ou permanente sobre ela.
Fotos: Fotos: Maurilio Rodrigues/Secom e Chamel Flores/Sejusc