AMAZONASELEIÇÕES 2020

Justiça analisa pedido de impugnação da candidatura de David Bemerguy e do candidato a vice-prefeito

No pedido, o PROS argumenta que o prefeito de Benjamin Constant está com os direitos políticos suspensos por três anos, por improbidade administrativa, sentença já transitada em julgado

O registro da candidatura à reeleição do prefeito David Nunes Bemerguy (PL), do município de Benjamin Constant, na região do Alto Solimões, e do candidato a vice-prefeito na mesma chapa, Sebastião Dias da Silva Filho, poderá ser indeferida, caso a Justiça Eleitoral acate o pedido de impugnação formulado pelo diretório do Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Em notificação expedida pelo Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral Anderson Danilo Cardoso Caldas, os dois terão até a próxima terça-feira (13/10) para ingressar com pedido de contestação da decisão.
Na ação de pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito David Nunes Bemerguy, o argumento apresentado é de que está com os direitos políticos suspensos por três anos, desde maio de 2019, quando foi proferida a sentença pela juíza da 20º Vara Eleitoral, Luiziana Teles Feitosa Anacleto.
A suspensão dos direitos políticos de David Nunes Bemerguy foi resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em 2015 por ele não ter prestado contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no exercício de 2012. A ação estabelecia o prazo de 30 dias para Davi Nunes se manifestar. No entanto, de acordo com MP, o prazo venceu e o prefeito não apresentou qualquer documento para justificar, limitando-se apenas em relatar que “se houve algum atraso, então que fosse debitado do setor de contabilidade da prefeitura de Benjamin Constant”.
A primeira sentença contra David Bemerguy foi dada em dezembro de 2018, pelo juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga, que julgou procedente a ação do Ministério Público que pediu a condenação do prefeito por improbidade administrativa e que ele também pagasse uma multa total de R$ 508.503,97 (quinhentos e oito mil, quinhentos e três reais e noventa e sete centavos).
Já o pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeito de Sebastião Dias da Silva Filho, a argumentação da direção do PROS é de que ele se desincompatibilizou do cargo em comissão que ocupava no Executivo municipal, fora do prazo estabelecido na legislação eleitoral.

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