POLÍTICA

Bolsonaro veta auxílio emergencial de R$ 600 a atletas

Receberiam auxílio esportistas sem emprego formal e com renda familiar de até três salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.073, que oferece ações emergenciais de apoio ao esporte durante o estado de calamidade pública. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), com vetos a 12 itens, entre eles o que previa o pagamento de R$ 600 a atletas. 

Inserido no texto durante a tramitação no Congresso, o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 do auxílio emergencial para atletas e profissionais do esporte não passou pelo crivo da equipe econômica do governo. O chefe do Executivo alegou tratar-se de uma boa a intenção do legislador, mas disse haver um obstáculo jurídico por não apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

“Importante ressaltar que o veto presidencial não prejudica os trabalhadores do setor esportivo, tendo em vista que o auxílio emergencial previsto pela Lei 13.982, de 2020, já contempla diversos ramos de atividade, inclusive o segmento do desporto nacional”, justificou. 

Conforme aprovado no Parlamento, para receber o dinheiro, o esportista deveria cumprir certos requisitos, como ter atuado no esporte nos últimos 24 meses, não ter emprego formal, não receber Bolsa Atleta e ter renda familiar mensal de até três salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo.  

Premiações

Igualmente por não apresentar estimativa de impacto orçamentário, o governo não concordou com o artigo 13, que previa o aumento de 1% para 2% do limite de dedução de doações e patrocínios na Lei de Incentivo ao Esporte

Foi vetado ainda o artigo 18, que permitia a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut). Além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo alegou se inviável a iniciativa.

“A despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”, justificou. 

Ajuda ao esporte

As ações emergenciais contidas na Lei 14.073, de 2020 foram elaboradas para socorrer o setor, prejudicado com a pandemia. Entre as medidas mais importantes estão a renegociação de dívidas tributárias de entidades desportivas e a abertura de linhas de crédito para pessoas físicas e micros e pequenas empresas. 

As entidades esportivas não ligadas ao futebol, por exemplo, ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias para pagar dívidas fiscais e valores compreendidos em transação tributária. Além disso, bancos e outras instituições financeiras poderão criar linhas específicas para o fomento de atividades esportivas. 

O texto dá também mais prazo para prestação de contas de quem teve projetos que receberam apoio da União; contém medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas, além de regras para publicidade das contas e de responsabilização de dirigentes. 

Tramitação

A proposta foi aprovado pelo Senado em sessão remota no dia 13 de agosto. A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.824/2020, que foi modificado pela relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF).  O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) é o autor da proposição original. 

Agora os vetos serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional, com data ainda a ser definida pelo presidente Davi Alcolumbre. 

*Com informações da Agência Senado

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