POLÍTICA

Senado aprova PL de Eduardo Braga que cria linhas de crédito para startups

Senador Eduardo disse que startups merecem o incentivo por serem empresas mais expostas e mais vulneráveis às falhas de mercado e às limitações das políticas públicas

O Senado aprovou o Projeto de Lei de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM) que cria linhas de crédito especiais, com recursos dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento Regional (FCDR), destinadas prioritariamente à criação e ao desenvolvimento de startups.

O PL 5.306/2020 inclui essas empresas jovens que investem em inovação no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, com prioridade para receber linhas de créditos especiais.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ) — que também contempla micros e pequenas empresas e microempreendedores individuais — e seguiu nesta quinta-feira (25/02) para a Câmara dos Deputados.

Inovação ─ São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados.

O projeto altera a Lei 7.827, de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei 10.177, de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses fundos.

Marco legal ─ Segundo Eduardo Braga, o objetivo da proposta é favorecer o surgimento e o desenvolvimento das startups, em convergência com o projeto do Marco Legal das Startups (PLP 249/2020) — de autoria do Poder Executivo, e também em análise no Senado. O autor considera importante fomentar o desenvolvimento das startups e do “ecossistema do empreendedorismo inovador”, por meio da atuação do Estado como ente regulador e formulador de políticas públicas.

Na justificação do projeto, Braga considera que as startups são empresas mais expostas e mais vulneráveis às falhas de mercado e às limitações das políticas públicas, por isso o incentivo. Afirma também que elas devem ser estimuladas porque “têm grande potencial econômico, tendem a operar com bases digitais (em um contexto de crescente digitalização da economia), são predispostas à internacionalização e com potencial de atração de investimentos estrangeiros, geram posições de trabalho, são propensas a desenvolver soluções sustentáveis e com impactos positivos no meio ambiente, e mostram-se, em geral, inclusivas”.

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