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Justiça determina implantação do Samu em Atalaia do Norte no prazo de seis meses

Sentença proferida pela juíza Jacinta Silva dos Santos se dá no âmbito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM)

A juíza da Vara Única de Atalaia do Norte (distante 1.136 quilômetros de Manaus), Jacinta Silva dos Santos, determinou nesta quinta-feira (26/10), que a prefeitura municipal implante o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade. A decisão, indica que o Poder Público deve realizar um estudo para a implantação do serviço, definindo medidas concretas a serem tomadas em um prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

Em sua decisão, a magistrada julgou procedente a Ação Civil Pública n.º 0600239-76.2022.8.04.2400 proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM). Da sentença cabe recurso.

No processo, a promotoria alegou que o Poder Municipal, apesar de ter recebido uma embarcação, tipo “ambulância”, não teria implantado o serviço.

Em sua decisão, a magistrada Jacinta Silva dos Santos fundamenta que, indubitavelmente, a saúde é um direito de todos e um dever do Poder Público, em que há integração e hierarquia de ações e serviços federais, estaduais e municipais, através do Sistema Único de Saúde, para propiciar o atendimento integral a todos.

“Nessa linha de pensar, o Poder Público – Federal, Estadual ou Municipal – é responsável pelas ações e pelos serviços de saúde, não podendo (…) esquivar-se do dever de prestá-los de forma integral e incondicional”, diz a juíza nos autos.

A decisão da juíza de Atalaia do Norte destaca que se faça imperioso que se dê efetividade e eficácia a uma política pública já existente, mas inoperante por problemas visíveis de gestão, pois, embora o município tenha recebido recursos financeiros da União, veículos e embarcações para o funcionamento do Samu, até o presente momento não implantou o serviço de urgência.

Foto: Chico Batata

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