Lei obriga escolas do Amazonas a informarem gravidez de menores de 14 anos ao Conselho Tutelar
Medida reforça rede de proteção à infância e combate ao abuso sexual infantil no estado
A rede de proteção à infância e adolescência no Amazonas ganhou um importante reforço com a aprovação do Projeto de Lei nº 373/2024, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), que obriga escolas públicas e privadas do Amazonas a informarem ao Conselho Tutelar os casos de gestação em menores de 14 anos. A nova Lei determina que escolas públicas e privadas informem ao Conselho Tutelar os casos de gestação em menores de 14 anos. A medida busca garantir a proteção de crianças e adolescentes, além de viabilizar a adoção de providências legais e sociais em situações de vulnerabilidade.
A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, visa não apenas oferecer apoio às adolescentes grávidas, mas também identificar possíveis casos de abuso sexual, considerando que o Código Penal caracteriza como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos. A omissão da notificação poderá acarretar sanções administrativas às instituições de ensino.
Alerta preocupante
O Amazonas ocupa a terceira posição entre os estados da região Norte com maior taxa de gravidez na adolescência, conforme levantamento da Associação Gênero e Número. A alta fecundidade entre meninas de 10 a 14 anos coloca o estado em uma situação alarmante, evidenciando a necessidade de políticas públicas eficazes para enfrentar esse problema.
Além dos riscos físicos e emocionais enfrentados pelas adolescentes, a gravidez precoce muitas vezes impede a continuidade dos estudos e expõe as meninas a um ciclo de vulnerabilidade social. A notificação compulsória das escolas permitirá que as autoridades competentes intervenham de maneira mais ágil, garantindo acolhimento médico e psicológico às vítimas e responsabilização dos agressores.
Proteção da infância
A obrigatoriedade de comunicação às autoridades fortalece o sistema de proteção à infância e cria um mecanismo eficaz para coibir abusos. Ao garantir que cada caso seja devidamente acompanhado, a nova lei contribui para a construção de um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes no estado.
Com essa iniciativa, o Amazonas dá um passo essencial na luta contra a violência sexual infantil e no amparo às vítimas, reforçando o compromisso do estado com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.