DESTAQUETRANSPARÊNCIA

TCE-AM mantém condenação de ex-prefeito de Envira e reforça rigor no controle das contas municipais

Ivon Rates deve devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos por irregularidades em obras e locações; levantamento mostra que casos semelhantes se multiplicam no interior do Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve, nesta quarta-feira (29), a condenação do ex-prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, que deverá devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos por irregularidades cometidas em sua gestão, em 2013. A decisão foi unânime durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno e reafirma o papel da Corte como guardiã da legalidade na administração pública do Amazonas.

O julgamento, relatado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, analisou um recurso de revisão apresentado pela defesa do gestor, que alegava prescrição e ausência de sobrepreço nas obras questionadas. O colegiado, no entanto, entendeu que os argumentos não foram suficientes para afastar as irregularidades — entre elas, a locação de um imóvel pertencente à companheira de um vereador, sem licitação, e sobrepreço em obras de reforma de escolas municipais.

Revisão parcial e devolução integral

A defesa apresentou novos documentos comprovando a regularidade de parte dos custos — especificamente na aquisição de “pilares de madeira” —, o que levou o TCE-AM a reduzir o valor do alcance em R$ 12,5 mil. Apesar do ajuste, a Corte manteve a decisão que obriga Ivon Rates a restituir o montante principal e a pagar multa de R$ 8,7 mil, com base na Resolução nº 04/2002.

O relator destacou que as irregularidades violam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Lei 8.666/93, e configuram grave afronta ao erário. Também foi mantida a multa aplicada ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, no mesmo valor, por ter participado da contratação direta do imóvel.

O ex-prefeito tem 30 dias para quitar o débito e comprovar o pagamento da multa. Caso contrário, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado e poderá ser cobrado judicialmente.

Atalaia do Norte também é alvo de sanção

Durante a mesma sessão, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, por contratação irregular de um escritório jurídico para recuperar receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O prefeito Denis Linder Rojas de Paiva foi multado em R$ 13,6 mil por firmar contrato sem comprovar os requisitos legais exigidos pela Lei 8.666/93. O TCE-AM determinou ainda que o contrato seja rescindido e que futuras contratações não utilizem cláusulas de êxito — mecanismo que prevê pagamento apenas em caso de resultado positivo, prática considerada de risco para o orçamento público.

Controle mais rigoroso e interior sob vigilância

Casos como os de Envira e Atalaia do Norte reforçam um cenário em que o interior do Amazonas se torna cada vez mais visado pelos órgãos de controle. Levantamento do portal de Transparência do TCE-AM mostra que dezenas de gestores municipais tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos cinco anos, por motivos que vão de contratações sem licitação a pagamentos indevidos em obras e serviços.

Em agosto de 2025, por exemplo, o Tribunal determinou que o ex-prefeito de Atalaia do Norte devolvesse R$ 2,7 milhões, referentes a irregularidades na prestação de contas de 2018. A lista oficial de gestores com contas irregulares — disponível no portal do TCE-AM — cobre o período de 2020 a 2024 e é atualizada regularmente, demonstrando o esforço institucional pela transparência e responsabilização.

Fiscalização permanente e transparência pública

O caso de Ivon Rates é simbólico de uma tendência: o fortalecimento da atuação técnica do TCE-AM em defesa do uso correto dos recursos públicos, inclusive nos municípios mais distantes da capital. Ao manter condenações e exigir devoluções, o Tribunal reafirma que não há prescrição moral para o mau uso do dinheiro público e que a boa gestão é, antes de tudo, um dever de responsabilidade e respeito à população.

Foto: Joel Arthus

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