Gestores do Amazonas já podem enviar a Prestação de Contas Anual ao TCE-AM
Tribunal de Contas inicia recepção das PCAs de 2025 e fixa prazo até 31 de março de 2026, com envio totalmente digital
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) iniciou oficialmente a recepção das Prestações de Contas Anuais (PCA) referentes ao exercício de 2025. O envio deve ser feito de forma exclusivamente eletrônica, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), disponível no endereço dec.tce.am.gov.br. O prazo final para entrega é 31 de março de 2026.
A abertura do período de envio foi destacada durante a 1ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (3), marcando o início do calendário anual de fiscalização das contas públicas no Amazonas.
Durante a sessão, a conselheira-presidente do Tribunal, Yara Amazônia Lins, destacou que a Corte de Contas atuará de forma preventiva e orientadora para assegurar o cumprimento do prazo por todos os jurisdicionados.
“Será realizado um trabalho de acompanhamento com o objetivo de assegurar que todos os jurisdicionados cumpram com o prazo estabelecido”, afirmou a presidente.
A estratégia busca reduzir falhas formais, evitar atrasos e fortalecer a cultura da prestação de contas dentro dos prazos legais.
Segundo o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, o procedimento de envio da PCA segue o mesmo padrão utilizado em exercícios anteriores.
O modelo tem como base as Resoluções nº 05/1990, nº 06/2009, nº 27/2013, nº 03/2016 e nº 04/2016, que regulamentam a forma, o conteúdo e os critérios de apresentação das contas.
A utilização do sistema eletrônico permite maior agilidade, rastreabilidade das informações e padronização dos dados, facilitando tanto o trabalho dos gestores quanto a análise técnica do Tribunal.
Prestação de Contas é pilar da transparência pública
A Prestação de Contas Anual é um dos principais instrumentos de controle, transparência e fiscalização da administração pública. Por meio dela, os gestores demonstram a legalidade, legitimidade e economicidade na aplicação dos recursos públicos ao longo do exercício financeiro.
A análise das PCAs permite ao Tribunal verificar se os orçamentos foram executados conforme o planejamento aprovado e se os recursos públicos atenderam às finalidades previstas em lei.
Quem é obrigado a apresentar a PCA
A obrigação alcança órgãos da administração pública direta e indireta, fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto no âmbito estadual quanto municipal.
Governos e prefeituras também devem cumprir o prazo. No Amazonas, as prestações de contas do governador do Estado e do prefeito de Manaus são apreciadas em sessões específicas do Tribunal Pleno, em razão da relevância institucional dos cargos.
Atraso pode gerar sanções aos gestores
O não envio da Prestação de Contas Anual dentro do prazo legal pode resultar em penalidades aos gestores responsáveis, incluindo a instauração de Tomada de Contas Especial.
Esse procedimento é adotado em casos de omissão na prestação de contas ou quando há indícios de irregularidades, como desvio ou má aplicação de recursos públicos, podendo gerar responsabilização administrativa e financeira.
Com a abertura do prazo para envio das PCAs, o TCE-AM reforça seu papel de órgão fiscalizador e indutor da boa governança, estimulando o cumprimento das normas e o fortalecimento da transparência na gestão pública amazonense.
Foto: Joel Arthus
DICOM TCE-AM


