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Lei estadual que incentiva uso de fontes renováveis de energia e eficiência energética, já está em vigor

Além de estimular o aproveitamento de fontes renováveis de energia, a nova lei estabelece diretrizes para desenvolver as regiões mais isoladas do Estado e criar alternativas de emprego e renda

O Amazonas conta agora com diretrizes estratégicas para políticas públicas que trarão incentivos e incrementos para a implementação de novas modalidades de geração de energia elétrica mais sustentáveis. Sancionada no final do ano passado, a Lei no. 5.350/2020 criou a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento de Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética, já está em vigor.

De acordo com Jório Veiga, titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), além de estimular o aproveitamento de fontes renováveis de energia, a nova lei também tem como foco, a interiorização do desenvolvimento sustentável no Amazonas.

“Esse é um verdadeiro marco para o Amazonas porque podemos contar com políticas públicas que incentivam investimentos no Estado no mercado energético com a possibilidade de novas matrizes de fontes renováveis e sustentáveis. A Lei também estabelece diretrizes para incrementos que vão ajudar no incentivo tributário para o desenvolvimento do interior e das regiões mais isoladas”, destaca o secretário.

Dentre as diretrizes da nova, está a busca pela eficiência do consumo de energia elétrica e estímulo do uso de fontes renováveis de energia no Estado. Com isso, o governo do Estado pretende estimular o uso racional de energia elétrica, por meio da adoção de fontes renováveis de energia, e de investimentos e da implantação de sistemas de geração de eletricidade, com o devido estudo de impacto ambiental.

A Lei Estadual de Incentivo às Fontes Renováveis também engloba o desenvolvimento tecnológico, para autoconsumo, em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais, além de criar alternativas de emprego e renda e de aprimorar a eficiência e o aproveitamento energético, com redução de custos.

Fundo de Desenvolvimento

Para garantir a execução da nova lei, o governo do Amazonas pretende encaminhar ao Legislativo Estadual, Projeto de Lei específico, propondo a criação do Fundo de Desenvolvimento Energético para o Estado do Amazonas. A finalidade do Fundo é “promover o desenvolvimento socioeconômico, em bases sustentáveis por fomento da oferta de fonte renovável de energia e uso de equipamentos eficientes energeticamente para fins de geração de emprego e renda, pela produção inclusiva e apoio aos sistemas de educação, saúde e segurança pública, assim como, servir de lastro para o financiamento da renovação da matriz energética estadual ”, explica o titular da Sedecti.

Segundo ele, com a criação do Fundo será possível fomentar a eficiência energética, principalmente, para o interior do Estado onde existe uma demanda importante na questão de agricultura familiar e de pequenas e médias empresas de vários segmentos.

“A criação desse Fundo será muito importante porque vai estimular a implantação de energia fotovoltaica (solar) nas comunidades isoladas nos municípios. Isso vai estimular a produção da agricultura familiar, por exemplo, possibilitando um impulso na economia no interior”, reforça Marco Villela, secretário executivo de Mineração, Energia, Petróleo e Gás (Semep) da Sedecti.

Desenvolvimento e inovação tecnológica

Além de prevenir ou mitigar impactos negativos ao meio ambiente, a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento de Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética vai estimular o uso de tecnologias mais limpas e menos degradantes, visando incentivar o estabelecimento de indústrias que fabriquem equipamentos e componentes para a geração de energia e que fazem uso de fontes renováveis, bem como, aquelas que fabriquem equipamentos mais eficientes energeticamente no Estado.

Na área de recursos humanos, a nova lei prevê o incentivo à programas de capacitação e formação de pessoal para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de eficiência energética e fontes renováveis de energia. Também inclui o “fomento de parcerias, a fim de incentivar programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, nas instituições estaduais, para assegurar o domínio das tecnologias de fontes renováveis de energia e de tecnologias mais eficientes energeticamente”.

Há também um direcionamento para estimular a produção de biocombustíveis e as atividades agropecuárias que utilizem tecnologias de fontes renováveis de energia, criando mecanismos para facilitar o fomento à fabricação, ao uso e à comercialização de produtos que façam uso de fontes renováveis de energia e da eficiência energética, além de promover estudos sobre a aplicação e inovação disruptiva, em tecnologias de fontes renováveis de energia e de eficiência energética

Outro ponto importante da nova lei é a concessão de incentivos fiscais e tributários para empresas que se dedicam à fabricação e venda de tecnologias de fontes renováveis de energia e eficiência energética, observando os preceitos da legislação estadual pertinente.

A nova política estadual de incentivo ao aproveitamento de fontes renováveis de energia e eficiência energética, pretende impulsionar ainda as construções de unidades habitacionais de baixa renda, dotadas de geração de energia elétrica, por meio de tecnologias de energias renováveis, em especial, nas comunidades isoladas do interior do Amazonas.

Incentivos fiscais

Para os investidores interessados, a nova lei prevê a concessão diferenciada dos incentivos fiscais e financeiros, levando em consideração os seguintes itens: atividade produtiva; natureza do projeto ou da prática sustentável; porte do empreendimento/empresa/comunidade produtiva; localização no Estado; ganho projetado de sustentabilidade, segundo os indicadores definidos no decreto de regulamentação; patamar corrente de sustentabilidade do empreendimento/empresa/comunidade produtiva, quando da apresentação do projeto, entre outras diretrizes.

Parcerias

O projeto da nova Lei foi formulado no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), juntamente com a Companhia de Desenvolvimento do Amazonas (Ciama) e contou com a colaboração das Secretarias de Meio Ambiente (Sema) e de Produção Rural (Sepror), além da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da concessionária Amazonas Energia e da Universidade Federal do Amazonas, por meio do Fórum Permanente de Energia (FPE/Ufam).

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