AMAZONASTRANSPARÊNCIA

TCE-AM arquiva representação contra prefeito e vice de Tabatinga por ausência de provas

Tribunal conclui que denúncia sobre suposta promoção pessoal com recursos públicos não apresentou elementos suficientes para comprovar irregularidades

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou, nesta quarta-feira (8), uma representação que apontava suposto uso da máquina pública para promoção pessoal do prefeito de Tabatinga, Plínio Souza da Cruz, e do vice-prefeito, Edvaldo Paulo da Silva. Por decisão unânime do Tribunal Pleno, o processo foi considerado improcedente diante da ausência de provas capazes de demonstrar desvio de finalidade na publicidade institucional.

A representação havia sido apresentada pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha, que questionava a divulgação de obras, serviços e ações da Prefeitura em redes sociais pessoais dos gestores e em canais institucionais do município. Segundo a denúncia, a estratégia configuraria promoção pessoal financiada com recursos públicos.

Publicidade institucional foi considerada regular

Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro reconheceu que a representação atendia aos requisitos para ser analisada, mas concluiu que as alegações não foram acompanhadas de elementos que comprovassem irregularidades.

Ao examinar o conjunto de documentos e publicações anexados ao processo, o relator entendeu que o material se restringia à divulgação de ações administrativas da Prefeitura, sem evidências suficientes de que os conteúdos tenham extrapolado os limites constitucionais da publicidade institucional ou servido para beneficiar pessoalmente os agentes públicos.

Durante o voto, o conselheiro ressaltou que a Constituição Federal impõe à administração pública o dever de observar o princípio da impessoalidade, impedindo que a publicidade oficial seja utilizada para promoção de autoridades. No entanto, destacou que a simples divulgação de obras e serviços públicos não caracteriza, por si só, irregularidade.

Pareceres técnicos reforçaram entendimento

A decisão acompanhou integralmente as manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC), que também defenderam a improcedência da representação por falta de provas capazes de sustentar as acusações.

Os órgãos técnicos entenderam que não houve demonstração de dano ao erário nem de utilização indevida da publicidade institucional para promoção pessoal dos gestores municipais.

Processo será arquivado

Com o julgamento, o Tribunal determinou o arquivamento do processo após o cumprimento dos trâmites regimentais.

A decisão reforça o entendimento de que eventuais acusações envolvendo uso da publicidade oficial para promoção pessoal devem estar acompanhadas de provas robustas que demonstrem desvio de finalidade ou prejuízo ao interesse público, não sendo suficientes alegações genéricas ou interpretações subjetivas sobre a divulgação de atos administrativos.

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