Justiça nega liminar e mantém concessionária de veículos fechada durante a pandemia da Covid-19
A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, indeferiu um pedido de liminar e desautorizou o funcionamento de uma concessionária de veículos durante o período de distanciamento social em virtude da propagação da Covid-19. Localizada em Manaus, a empresa ingressou com ação requerendo o direito de funcionamento, alegando que o decreto federal 10.329/2020 a autorizava.
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