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Recadastramento obrigatório deve reduzir em até 5% folha de pagamento do Estado

O recadastramento obrigatório dos mais de 100 mil servidores, aposentados e pensionistas deve trazer uma economia de 3 a 5% na folha de pagamento do Governo do Amazonas, informou a secretária de Estado de Administração e Gestão (Sead), Inês Carolina Simonetti. O processo começou nesta segunda-feira (13/01), para os mais de 8,6 mil agentes públicos nascidos em janeiro.

Os aniversariantes desse mês devem ir a uma agência do Bradesco até o dia 24. O calendário do procedimento leva em conta o aniversário dos agentes públicos, por tanto, os servidores devem ir ao banco se recadastrar no mês de seu aniversário (veja o calendário abaixo). Quem perder o prazo, terá o salário suspenso no mês subsequente.

“A estimativa é economizar entre 3 e 5% da folha de pagamento, uma vez que, além de atender às necessidades do eSocial (sistema do Governo Federal que unifica o envio informações sobre trabalhadores), ele também vai encontrar possíveis distorções que existem nesse cadastro dos servidores. Primeiramente, nós queremos atender essa exigência do eSocial, mas também, identificar esses possíveis funcionários que não existam, ou que não estejam trabalhando, ou que estejam com dados cadastrais desatualizados”, disse a secretária.

Por mês, a folha de pagamento do Governo do Amazonas gira em torno de R$ 400 milhões. Após o recadastramento a economia esperada é de R$ 12 milhões até R$ 20 milhões.

Segundo a titular da Sead, o recadastramento é voltado para os servidores públicos ativos, inativos, temporários, cargos comissionais, membros de comissões ou conselhos. E segue determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100).

A lista completa dos documentos está disponível no endereço eletrônico www.sead.am.gov.br/recadastramento-obrigatorio, assim como o endereços das agências, download de formulários e outras informações. Outra opção é acessar o portal do Governo do Amazonas (www.amazonas.am.gov.br) e clicar no banner “Recadastramento obrigatório”.
Estão liberados do procedimento aqueles que ingressaram no serviço público após a publicação do Decreto nº 41.350. Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado até três meses antes do mês de aniversário.
Os pensionistas e inativos vinculados à Fundação Amazonprev, que já fazem um recadastramento próprio anual, farão, para o exercício de 2020, apenas o
O servidor que estiver no exterior terá que fazer o recadastramento por meio do Atestado de Vida e enviar para o órgão ao qual é vinculado por correspondência postal. Eles deverão encaminhar também uma série de documentos descritos no decreto. Inativos e pensionistas que não estiverem em Manaus devem preencher um formulário com reconhecimento de firma em cartório e enviar à Fundação Amazonprev. O agente público que perder o prazo deve procurar o setor de Recursos Humanos ao qual está vinculado.


Cronograma – 2020
Mês: Janeiro
Período: 13 a 24/01/2020
Servidores nascidos em janeiro
Mês: Fevereiro
Período: 11 a 25/02/2020
Servidores nascidos em fevereiro
Mês: Março
Período: 11 a 25/03/2020
Servidores nascidos em março
Mês: Abril
Período: 13 a 24/04/2020
Servidores nascidos em abril
Mês: Maio
Período: 11 a 25/05/2020
Servidores nascidos em maio
Mês: Junho
Período: 11 a 25/06/2020
Servidores nascidos em junho
Mês: Julho
Período: 13 A 24/07/2020
Servidores nascidos em julho
Mês: Agosto
Período: 11 a 24/08/2020
Servidores nascidos em agosto
Mês: Setembro
Período: 11 a 25/09/2020
Servidores nascidos em setembro
Mês: Outubro
Período: 12 a 23/10/2020
Servidores nascidos em outubro
Mês: Novembro
Período: 11 a 25/11/2020
Servidores nascidos em novembro
Mês: Dezembro
Período: 11 a 24/12/2020
Servidores nascidos em dezembro


Cronograma – 2021
Mês: Janeiro/Fevereiro
Período: 11/01 a 25/02/2021
Remanescentes
Mês: Fevereiro
Publicação da relação dos agentes públicos que não atenderam ao recadastramento
Mês: Março
Suspensão do pagamento de salários daqueles que não atenderam ao recadastramento

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