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Ministério Público reserva 30% das vagas de estágio para negros

Percentual se aplica sempre que número de vagas for maior que três. Poderão concorrer pela cota aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou ontem (16) uma portaria que determina a reserva para candidatos negros de 30% das vagas em seleções de estágio no Ministério Público.

A proposta, aprovada por unanimidade no dia 30 de junho, durante a 7ª Sessão por Videoconferência de 2020, foi apresentada pelos então conselheiros Gustavo Rocha e Valter Shuenquener, e relatada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia.

De acordo com o texto, a regra será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Os valores definidos a partir da cota de 30% serão arredondados para mais ou para menos, se maiores ou menores que 0,5, respectivamente.

Poderão concorrer pela cota aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

A norma prevê ainda que os candidatos negros que forem selecionados serão chamados a confirmar a opção feita na inscrição, assinando uma declaração. “Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada”, informou o CNMP em seu site.

Com informações da Agência Brasil

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