SEGURANÇA

Procon-AM oficializa uso de documento eletrônico para contato com empresas alvo de reclamações

A Carta de Informações Preliminares é um documento encaminhado às empresas com o intuito de obter a resolução mais rápida para a reclamação do consumidor

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) oficializou, nesta terça-feira (08/09), o uso da Carta de Informações Preliminares (CIP) em sua versão eletrônica. A medida visa a sustentabilidade e a redução de custos, já que anteriormente a CIP era impressa e entregue às empresas.

A CIP é um documento encaminhado às empresas com o intuito de obter a resolução mais rápida para a reclamação do consumidor. Com a versão eletrônica, esse processo deve ficar ainda mais célere, aponta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

As empresas podem acessar o termo para adesão à CIP Eletrônica no site do Procon-AM, no endereço http://www.procon.am.gov.br/.

“Esse é um passo importante no processo de informatização do Procon-AM. O lema da gestão é economicidade e otimização de processos. Para atender o consumidor 4.0, temos que investir em processos modernos. Aos poucos, transformaremos o Instituto de Defesa do Consumidor em uma autarquia moderna”, afirma o titular do órgão.

Pular para o conteúdo