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Empresas incentivadas do PIM terão até 30 de setembro para entregar Estudo de Competitividade

Toda indústria incentivada precisa apresentar comprovação técnica da ocorrência de baixa competitividade do produto, por meio de um estudo de mercado qualificado. Prazo foi prorrogado

Foi prorrogado até o próximo dia 30 de setembro – a data anterior era 30 de junho – o prazo para que as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) que usufruem de incentivos fiscais adicionais apresentem o Estudo de Competitividade exigido por lei. A lista de produtos beneficiados com incentivos adicionais inclui de embarcações e monitor de vídeo para informática, a aparelho de ar condicionado e máquina de costura, entre outros.

A exigência de apresentação do Estudo de Competitividade está fundamentada no parágrafo 13 do art. 13 e no art. 16, ambos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003. A norma regulamenta a política de incentivos fiscais do Amazonas, no artigo 1º da Resolução nº 001/2016, que estabelece procedimentos para estudos de competitividade para indústrias incentivadas.

Para atender a essa Resolução, é preciso comprovação técnica da ocorrência de baixa competitividade do produto, por meio de um estudo de mercado qualificado, alertam os técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). A Resolução conjunta nº 002/2020 Sedecti/Sefaz prorrogou para o próximo dia 30 de setembro a apresentação do Estudo de Competitividade.

De acordo com a lei, que prevê revisões periódicas para avaliar as condições de competitividade dos produtos que gozam de incentivos fiscais adicionais, caso não apresentem o estudo de competitividade, as indústrias retornam ao nível padrão de benefícios concedidos.

Entre os requisitos mínimos, o estudo deve relacionar planilhas com a composição do custo de produção no Estado do Amazonas comparativamente à produção nas unidades federadas de referência e demonstrativo de custo e preço do produto importado nas unidades federadas de referência.

O valor do investimento em ativo permanente nos últimos 3 (três) anos, com previsão para os próximos 3 (três) anos, e o estudo de mercado e demonstração da participação da sociedade empresarial no respectivo setor, nos últimos 3 (três) anos (market share), são outras exigências previstas em lei.

O estudo também deve conter cópia da legislação mais favorável à fabricação do produto em outras unidades federadas ou a legislação federal que torne a produção/importação do exterior do bem final mais competitiva do que produzi-lo no Amazonas.

Da redação, com informações da assessoria da Sedecti

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