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Defensoria Pública pede proibição de reajusta da tarifa de energia elétrica durante pandemia

DPE-AM leva em conta aumento do custo do serviço no contexto pandêmico e a crise econômica, marcada por desemprego e perda de renda

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Nudecon/DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência requerendo que a empresa Amazonas Energia se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no exercício de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil reais, na hipótese de descumprimento.

A ação foi movida no dia 10 de novembro e aguarda decisão da Justiça. A Defensoria pede a concessão de medida liminar para barrar o reajuste de forma emergencial e que seu pedido seja confirmado no julgamento do mérito da ação.

Em seu pedido de tutela de urgência, os defensores públicos Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Nudecon, e Leonardo Cunha e Silva de Aguiar, levam em conta o aumento do custo da energia elétrica, em tempos de pandemia (COVID-19) somado à crise econômica estadual, marcada por desemprego, perda de renda e fome. Para eles, o reajuste “atingirá milhões de pessoas de forma direta e inquestionável, assombrando o orçamento de famílias e empresas perversamente, vindo a gerar prejuízos que jamais serão recompostos”.

O reajuste foi definido em 27 de outubro deste ano, na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria-ANEEL, com decisão homologatória do resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia. Foi definido que o reajuste passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,31%, sendo que 7,12%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 4,47%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão.

O ato permite que a Amazonas Energia proceda ao reajuste da tarifa de energia elétrica, sem consideração da pandemia de COVID-19, o superendividamento de famílias e a já vigente majoração dos custos de energia, em decorrência do Decreto Estadual n° 40.628/2019, o qual incorporou à legislação do Estado do Amazonas o Convênio ICMS n° 50, de 2019, por meio do qual o estado acordou em adotar regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica com destino à distribuidora local.

Na ação, a Defensoria leva em conta também que a Constituição Federal, “ao abarcar o princípio da dignidade da pessoa humana, impõe a observância ao mínimo existencial, isto é, a manutenção de recursos essenciais para a sobrevivência do cidadão, recursos esses, que são cada vez mais comprometidos com os inúmeros reajustes, sendo este reajuste agressor à manutenção de serviço essencial”.

Os defensores argumentam ainda que, sem o reajuste da tarifa a favor da coletividade, a Amazonas Energia não sofrerá nenhum grave prejuízo. “O mal que terá que suportar não passará do chamado “Dano Marginal do Processo” doutrinariamente compreendido como a pura e simples espera, sem a iminência de qualquer acontecimento traumático e nocivo que a ameace, enquanto que o mal que recai sobre a população é daqueles que inviabiliza acesso a serviço essencial”, afirma, em trecho da ação.

Entre outros argumentos, os defensores levam em consideração que a empresa é de grande porte e possui mecanismos de recuperação de crédito, tendo à disposição um corpo jurídico próprio e diversos escritórios de advocacia que fazem o contencioso, podendo, perfeitamente, cobrar os créditos que possuem pela via judicial e da forma menos gravosa.

Os defensores ainda destacam na ação que “a Defensoria em nenhum momento discute o mérito do reajuste autorizado pela ANEEL, mas sim, o momento da cobrança, em período de forte retração econômica das famílias e consumidores, de modo a salvaguardar o consumidor nesse período extraordinário de pandemia mundial, postergando a cobrança, que pelo contrato de concessão, pode se dar até o ano de 2023”.

Pedidos

Na ação, a Defensoria requer a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, sem oitiva prévia da parte demandada, para determinar que a empresa Amazonas Energia se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela ANEEL no exercício de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil para a hipótese de descumprimento.

Por fim, a Defensoria requer que, após a instrução probatória, a ação seja julgada procedente para suspender a cobrança do reajuste da tarifa de energia para o ano/exercício 2020, postergando-a até o fim do período pandêmico, confirmando-se a tutela provisória de urgência, no sentido de determinar que a empresa Amazonas Energia se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela ANEEL para o exercício 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil para a hipótese de descumprimento.

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