POLÍTICA

Desembargador suspende resultado de eleição relâmpago na Aleam

Na decisão, Wellington José de Araújo entendeu que houve arbitrariedade a condução do processo legislativo.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Wellington José de Araújo suspendeu a eleição que elegeu a Nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, que ocorreu na última quinta-feira (3/12), tendo como presidente o deputado Roberto Cidade (PV), após a alteração repentina da Constituição Estadual para antecipar o pleito. A decisão tomada na noite desta sexta-feira (4/12), atendeu ao pedido de segurança impetrado pelos deputados da base governista Alessandra Campelô (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Vianna (PTB).

Na decisão, o desembargador Wellington entendeu que o presidente da Casa, Josué Neto, cometeu ilegalidades e foi arbitrário ao promulgar a modificação da Constituição Estadual em horas. “O intuito jurídico de promulgar e fazer publicar a Emenda Constitucional n° 121 no Diário Oficial legislativo do mesmo dia 03/12/2020 em que a proposta tramitou por horas é também evidente: o de fustigar qualquer reação dos parlamentares por via judicial para que pudessem se proteger das ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa”.

O processo da aprovação da PEC 121/2020 ocorreu em menos de três horas no dia 3 de dezembro, e a proposta teve a autoria coletiva de oito deputados, são eles Adjuto Afonso (PDT), Álvaro Campelo (PP), Carlinhos Bessa (PV), Delegado Péricles (PSL), Fausto Junior (PRTB), Roberto Cidade (PV), Sinésio Campos (PV) e Wilker Barreto (Podemos).

Wellington de Araújo defende ainda que a arbitrariedade na condução do processo legislativo pela autoridade coatora a ponto de inibir e paralisar a reação dos demais parlamentares não merece ser “o que se vê nos autos é o escancarado desrespeito às normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação de Emenda Constitucional 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”, decidiu.
Para Wellington de Araújo, a tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é “atitude que frustra não só a solene, mas se revela ardil”.

O desembargador demonstrou preocupação com o desrespeito dos deputados ao Regimento Interno da ALE/AM, definido em Resolução Legislativa. “A violação desmedida de direitos básicos é a decretação de morte do Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado.

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