SEGURANÇA

Registros de importunação sexual caem 12,6% em Manaus

A importunação sexual é o crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual.

Os Boletins de Ocorrência (BO) pelo crime de importunação sexual estão em queda, em Manaus. De janeiro até novembro, a redução é de 12,6%, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Os 11 primeiros meses de 2020 totalizaram 269 casos na capital amazonense.

A importunação sexual é o crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus, mas homens, gays, lésbicas, travestis, entre outras identidades sexuais também são protegidos pela legislação. Antes da mudança na lei, o ato era considerado contravenção penal, passível de multa.

A delegada Rita Tenório ressalta que a importunação sexual é praticada quando alguém age de forma invasiva e desrespeitosa, por exemplo, passando a mão no corpo da vítima ou tocando as partes íntimas sem consentimento.

“Após uma demanda social, a legislação transformou a importunação sexual em crime, cuja pena é maior do que a do assédio, podendo chegar a cinco anos de reclusão. Esse crime, normalmente, acontece em transportes públicos. ‘Encoxamento’ e toques sem o consentimento da vítima são importunação. Hoje as mulheres já perderam o medo de denunciar, porque sabem que o suspeito vai responder pelo crime”, explicou Rita Tenório.

De acordo com a autoridade policial, algumas pessoas confundem a importunação sexual com o assédio ou estupro, visto que ambos configuram condutas abusivas de cunho sexual. “Difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação, ou seja, são crimes com penas diferentes”, salientou.

A delegada orienta que a vítima deve acionar a Polícia Militar rapidamente, através do serviço emergencial 190. Caso haja uma viatura pelas redondezas, também é possível pedir socorro. “As vítimas de importunação devem denunciar o crime em qualquer delegacia. Faremos os encaminhamentos necessários e as orientações devidas para que essa mulher seja prontamente atendida”, afirma.

Legislação – A Lei nº 13.718/2018, que tipifica o crime de Importunação Sexual, entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2018, após ser sancionada pelo então presidente Michel Temer. De acordo com o art. 215-A, toda vez que o autor satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros sem o consentimento da vítima, estará cometendo o crime. A pena para quem comete o delito varia de um a cinco anos de reclusão.

Denúncias – As vítimas podem procurar qualquer um dos Distritos Integrados de Polícia na capital e interior para registrar BO sobre o crime. Além disso, é possível procurar as Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher.

A DECCM fica localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, no conjunto Eldorado, bairro Parque 10 de Dezembro, na zona centro-sul da capital, e funciona 24h. Outra unidade funciona na rua Santa Ana, bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus, com atendimento no horário comercial. Na zona sul, a Delegacia da Mulher fica na rua Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, e também funciona das 8h às 17h.

Dados sobre o crime

2019: 323

2019 (*Jan a Nov): 303

2020 (*Jan a Nov): 269

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