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Abertura de academias e transporte intermunicipal de passageiros são proibidos no Amazonas

O decreto visa diminuir ao contágio do novo coronavírus na população. Desde o início da pandemia, 5.756 pessoas perderam a vida em consequência da pandemia em todo o Amazonas

O Governo do Amazonas editou um novo decreto proibindo o funcionamento de academias e o transporte intermunicipal fluvial e rodoviário de passageiros. A medida deve ser publicada nesta terça-feira (12/01) no Diário Oficial e vale até o dia 17 de janeiro.

O decreto também inclui as empresas de segurança privada como atividades essenciais, permitindo que elas funcionem normalmente neste período.

No último dia 8 de janeiro, a Defensoria Pública já havia recomendado ao Governo do Estado a suspensão do transporte fluvial e terrestre de passageiros entre municípios, a mesma proibição foi feita durante a primeira onda da pandemia no Amazonas. Da mesma forma, as atividades em academias também foram vedadas em março e só liberadas a partir do mês de julho de 2020

Na última segunda-feira (11/01), o Boletim Epidemiológico divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) apontou que o estado registrou 2.151 novos casos de Covid-19, elevando para 216.112 casos da doença. 55 óbitos foram confirmados, 34 só no último domingo (10/01).

Desde o início da pandemia, 5.756 pessoas perderam a vida em consequência do coronavírus em todo o Amazonas.

Veja decreto na íntegra

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