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Flexibilização da abertura do comércio não essencial começa a valer na segunda e tem validade de sete dias

Decreto do governo estadual mantém a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade. No interior medidas restritivas foram prorrogadas

Em Manaus voltam a funcionar, a partir desta segunda-feira (22/2), ainda em horário especial, o comércio não essencial, o comércio de rua em geral das 9h às 15h e os shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, sendo vedada a abertura dos estabelecimentos aos domingos.  Supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 18h.

A flexibilização das medidas restritivas para o comércio não essencial, foi aprovada pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, na capital, e foi regulamentada por meio de decreto editado pelo governador Wilson Lima na última sexta-feira (19/2). O decreto terá validade por sete dias, a contar a partir do dia 22 de fevereiro. No interior, as medidas restritivas ficam prorrogadas também até 28 de fevereiro

O governo do Amazonas publicou os decretos nº 43.449 e nº 43.450, com os ajustes nas medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, tanto no interior quanto na capital do estado. O documento mantém a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade, já especificados no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.

 Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares, poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira a sábado, com capacidade restrita a 50% de ocupação.

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