POLÍTICA

Assembleia aprova decretos de calamidade pública em novo municípios no Amazonas

Com esses decretos em vigor, os prefeitos poderão dar agilidade a aquisição dos insumos necessários para o combate à pandemia

Com a pauta invertida durante a Sessão Plenária da manhã desta quarta-feira (24/02), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) votou e aprovou o decreto enviado pelo Governo Estadual reconhecendo o estado de calamidade pública no Amazonas, em decorrência da continuidade e do agravamento da pandemia causada pela Covid-19. Outros pedidos de calamidade de mais nove municípios também foram apreciados e votados.

De acordo com o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), ao aprovar as medidas, a Casa cumpre papel de amparo aos municípios do interior. “Com esses decretos em vigor, os prefeitos poderão dar agilidade a aquisição dos insumos necessários para o combate à pandemia”, comentou Roberto Cidade.

A Mensagem Governamental n° 1 de 2021, do chefe do Executivo, encaminhou o Decreto n° 43.272, de 6 de janeiro deste ano, em que reconhece a calamidade pública no Amazonas até o dia 6 de julho . “Diante do agravamento da pandemia, visando a redução das taxas de contaminação, é necessário a adoção de medidas relacionadas ao isolamento social e à redução drástica da circulação de pessoas”, justificou o governador Wilson Lima (PSC).

Também foram aprovados os decretos que estabelecem o estado de calamidade pública em Beruri (distante 173 km de Manaus em linha reta), Careiro (124 km), Nova Olinda do Norte (130 km), Itacoatiara (176 km), Autazes (112 km), Coari (362 km), Guajará (261 km), Lábrea (701 km) e Santa Isabel Do Rio Negro (630 km), por conta da pandemia. Desses, apenas Coari e Autazes solicitaram o prazo até o fim do ano, e o restante por 180 dias. Em votação extra pauta, foi aprovado a decretação de estado de calamidade pública em Boca do Acre, por conta da enchente que assola a cidade.

Calamidade Pública

Estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público Estadual ou Municipal fica seriamente comprometida. Nesse caso, a Constituição permite uma série de medidas, como parcelar dívidas, atrasar execução de gastos obrigatórios e antecipar recebimento de receitas. O Governo e as Prefeituras também podem ficar dispensados de realizar licitações em obras e serviços enquanto durar o tempo estipulado no decreto.

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