CIDADANIA

Governo do Estado leva assistência técnica e emissão de documentos a ribeirinhos de Fonte Boa

Ação por meio do Idam beneficiou ao todo cerca de 44 produtores rurais de três comunidades da região. as visitas técnicas deram início às atividades programadas para o Projeto Prioritário da Pesca no município

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) realizou uma série de visitas técnicas a comunidades ribeirinhas da região de Fonte Boa (distante 678 quilômetros de Manaus). As ações ocorreram na segunda-feira (10/01) e atenderam um total de 44 produtores rurais com serviços de emissão de Cartão de Produtor Primário (CPP) e Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Conforme o gerente da unidade local de Fonte Boa, o técnico em agropecuária Júlio Lins, as visitas técnicas deram início às atividades programadas para o Projeto Prioritário da Pesca no município, atendendo as famílias rurais das comunidades de Terra Nova, Santa Maria e Monte Horebe.

“A unidade local do Idam em Fonte Boa iniciou o ano dando atenção especial às atividades dos Projetos Prioritários de Pesca, Mandioca e Madeira Manejada, com a emissão de DAP, CPP e orientações para a vazante dos rios. Nosso objetivo é levar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, pescadores, agricultores, criadores, extrativistas, entre outras as cadeiras produtivas na zona ribeirinha do município”, disse Júlio.

Cartão do Produtor

O Cartão do Produtor Primário é um benefício do Governo do Amazonas, emitido pelo Idam, destinado exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção rural. Apenas em 2021, mais de 23 mil produtores foram beneficiados com o cartão.

O documento assegura ao produtor uma série de benefícios, entre eles isenção do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias; dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados; desconto de energia elétrica; o uso de notas fiscais modelo 04; e comprovação de atividade durante o processo da aposentadoria.

Fotos: Divulgação/Idam

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