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TCE-AM reprova contas de ex-diretor da EMTU de Presidente Figueiredo e aplica multa de R$ 143 mil

De acordo com o auditor que relatou o processo, Euler Carlos de Souza Cordeiro, cometeu ao menos 15 irregularidades, como por exemplo, contratos sem licitação, pagamentos indevidos de diárias e gastos com combustíveis

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas reprovaram as contas referentes ao exercício de 2019 da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) do município de Presidente Figueiredo (a cerca de 120 quilômetros de Manaus) e determinaram que o então gestor, Euler Carlos de Souza Cordeiro, devolva aos cofres público o total de R$ 143 mil, entre multas, glosa e alcance.

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (29/05), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro, e contou com transmissão ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no Youtube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).

Em seu voto condutor, seguido à unanimidade pelos demais membros do Pleno, o conselheiro-relator Mario de Mello identificou atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, entre eles divergências entre os demonstrativos de despesas e os débitos registrados em extratos bancários; não comprovação de gastos com diárias; não comprovação de liquidação e pagamentos de despesas, além de não apresentação de documentação de procedimentos licitatórios.

De acordo com o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, o ex-diretor da EMTU de Presidente Figueiredo cometeu, ao menos, 15 irregularidades.

O gestor possui 30 dias a partir da notificação para proceder ao pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Com informações da assessoria de comunicação do TCE

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