Presidente Lula sanciona lei que institui pensão para órfãos de feminicídio
Benefício de um salário mínimo será concedido aos filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas da violência. Medida alcança crime ocorrido antes da publicação da Lei
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (31/10) a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, dentre outras autoridades, marcaram presença no evento no Palácio do Planalto, em Brasília.
“Sancionar uma lei como essa não deveria ser motivo de orgulho para o presidente da República”, disse Lula. “É abominável saber que grande parte das vítimas de feminicídio são mulheres pobres e negras. E cada mulher dessas tem um filho que vai ficar dependendo de terceiros para que tenham um futuro digno neste país”, completou o presidente brasileiro.
“Mesmo que o feminicídio deixe marcas traumáticas na vida das crianças, nós temos a responsabilidade, como Estado brasileiro, de assegurar a elas o mínimo necessário para que suas vidas não sejam destinadas a viver em instituições”, afirma a deputada federal, Maria do Rosário.
O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação.
“O Ministério do Desenvolvimento Social também é parte da lei do futuro protegido, no sentido de garantir a proteção para crianças e adolescentes que ficam órfãos”, afirmou o ministro Wellington Dias.
“As leis mais importantes talvez não sejam escritas em palavras”, disse a autora do Projeto de Lei nº 976/2022, a deputada federal Maria do Rosário, que originou a lei sancionada nesta terça-feira. A parlamentar destaca que o benefício dá a possibilidade de “avós, tias e irmãs de cuidarem dessas crianças como suas, dentro do ambiente familiar, protegidas da violência e, sobretudo, protegidas pelo seu país”.
“As leis do amor e da consideração humana nascem da ética e do senso de responsabilidade. Instituir um benefício é assegurar um direito. E mesmo que o feminicídio deixe marcas traumáticas na vida das crianças, nós temos a responsabilidade, como Estado brasileiro, de assegurar a elas o mínimo necessário para que suas vidas não sejam destinadas a viver em instituições”, completou Maria do Rosário.
Foto: Roberta Aline/ MDS