DESTAQUETRANSPARÊNCIA

Gestão do Dona Lindu entra na mira do TCE-AM após irregularidades em despesas

Contas são reprovadas e ex-ordenadora é obrigada a devolver R$ 58,3 mil após auditoria apontar prejuízo ao erário.

A gestão administrativa do Instituto da Mulher Dona Lindu passou a integrar o radar de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas após a reprovação das contas referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (3), durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Por unanimidade, os conselheiros seguiram o voto do auditor Luiz Henrique Mendes e determinaram que a ex-ordenadora de despesas do instituto, Susie Imbiriba Augusto, devolva aos cofres públicos o total de R$ 58,3 mil, entre alcance e multas administrativas.

A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas.

Prejuízo ao erário

De acordo com o relatório apresentado ao plenário, parte da responsabilização se refere ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS. O dano ao erário foi fixado em R$ 35.548,00, valor que deverá ser ressarcido no prazo de 30 dias.

Além do alcance, o Tribunal aplicou multa de R$ 22.771,43 por outras impropriedades identificadas durante a análise da execução orçamentária do instituto.

Fracionamento de despesas

Entre as irregularidades apontadas pelo voto do relator está o fracionamento de despesas no montante de R$ 2.675.398,41, equivalente a 21,63% do total das despesas liquidadas no exercício.

Segundo a decisão, contratações de mesma natureza foram realizadas de forma fragmentada ao longo do mesmo exercício financeiro, prática que pode caracterizar tentativa de burlar os limites legais estabelecidos para dispensa de licitação.

Pagamentos sem licitação

Outra irregularidade considerada grave foi a realização de pagamentos por meio de processos indenizatórios sem prévia licitação, sem empenho e sem contrato administrativo.

Conforme os autos do processo, esse tipo de pagamento alcançou R$ 7.671.327,04 — o equivalente a 62,02% das despesas liquidadas pelo instituto em 2024.

No voto apresentado ao plenário, o relator destacou que a prática acabou transformando um mecanismo excepcional em procedimento recorrente, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da obrigatoriedade de licitação na administração pública.

Situação de outros gestores

No mesmo processo, o Tribunal também analisou a atuação de outros gestores responsáveis pelo instituto ao longo do ano.

As contas de Edmundo Ferreira Brito Netto, gestor entre 12 de março e 31 de dezembro de 2024, foram consideradas regulares com ressalvas. Ele foi multado em R$ 2,8 mil após o tribunal identificar divergências entre valores registrados nos balanços patrimonial e financeiro e aqueles constantes nos inventários e demonstrativos de restos a pagar.

Já as contas de Antonio Vinícius Rodrigues de Albuquerque, responsável pela gestão entre 1º de janeiro e 11 de março de 2024, foram julgadas regulares pelo colegiado.

Ao final da sessão, a presidente do tribunal convocou a próxima reunião do plenário para o dia 9 de março, a partir das 10h, conforme o horário regimental.

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