Receita Federal deve rever nota sobre tributação da Zona Franca, diz Serafim
Vice-governador diz que entendimento da Receita Federal é “completamente equivocado”, contraria decisão definitiva do STJ e deverá ser revisto para preservar a segurança jurídica da Zona Franca de Manaus
A nota divulgada pela Receita Federal sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus abriu uma nova frente de preocupação para o setor produtivo amazonense. Para o vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, o posicionamento do órgão é um “equívoco completo”, incompatível com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com o próprio entendimento vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo Serafim, o debate jurídico sobre a matéria foi encerrado com o julgamento do Tema 1239, sob o rito dos recursos repetitivos, no qual o STJ fixou a tese de que não incidem PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e da prestação de serviços destinadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. A decisão transitou em julgado e passou a orientar obrigatoriamente casos idênticos.
“A nota da Receita Federal é um equívoco. Ela está completamente errada e, por essa razão, deve ser revista”, afirmou.
Decisão considerada definitiva
O vice-governador destacou que o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado pelo STJ justamente para uniformizar a interpretação da legislação federal e evitar novas controvérsias judiciais sobre o mesmo tema.
Na avaliação de Serafim, esse aspecto impede que a matéria volte a ser discutida administrativamente.
“Recurso repetitivo é um tema que coloca um ponto final na discussão. O STJ decidiu de forma categórica que não incidem PIS e Cofins nessas operações. Não cabe mais recurso nem nova interpretação sobre esse assunto.”
A tese fixada pelo STJ estabelece que a não incidência alcança as receitas provenientes da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e da prestação de serviços destinados a pessoas físicas e jurídicas instaladas na Zona Franca de Manaus, reforçando o tratamento tributário diferenciado assegurado constitucionalmente ao modelo econômico amazonense.
Receita diverge da própria União
Serafim chama atenção para outro aspecto que considera ainda mais relevante: após o trânsito em julgado da decisão, a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Parecer SEI nº 3387/2025, vinculando toda a administração tributária federal ao entendimento firmado pelo STJ e determinando que o tema não volte a ser objeto de contestação pela União.
Para o vice-governador, ao adotar interpretação diferente, a Receita Federal acaba contrariando o próprio órgão responsável pela defesa judicial da União.
“A Receita Federal está tão errada que está discordando do parecer dos próprios procuradores da Fazenda Nacional, que representam a União perante o Poder Judiciário.”
Segundo ele, o parecer vinculante determina que a Receita observe a decisão do STJ e deixe de discutir administrativamente a incidência das contribuições nas operações abrangidas pelo Tema 1239.
Expectativa de revisão
Diante desse cenário, Serafim acredita que a interpretação adotada na nota da Receita Federal deverá ser revista nos próximos dias.
Para ele, não haveria fundamento jurídico para sustentar um entendimento contrário à decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça.
“Não existe motivo para bater de frente com a Justiça e tentar modificar uma decisão que não será alterada. Creio que esse assunto será revisto muito em breve.”
O vice-governador também afirmou que, enquanto prevalecer o entendimento consolidado pelo STJ e incorporado pela PGFN, a Receita Federal não deve promover autuações baseadas na interpretação apresentada na nota, por entender que ela contraria uma orientação judicial e administrativa já considerada vinculante.
Segurança jurídica em jogo
A discussão mobiliza o setor produtivo por envolver um dos pilares da competitividade da Zona Franca de Manaus. A previsibilidade tributária é considerada essencial para a manutenção dos investimentos industriais na região, e qualquer divergência interpretativa sobre incentivos fiscais pode ampliar a insegurança jurídica para empresas e investidores.
Por isso, a expectativa de representantes do setor é que a Receita Federal esclareça o alcance da nota ou promova sua revisão, harmonizando sua atuação com o entendimento definitivo firmado pelo STJ e posteriormente reconhecido pela própria PGFN.


