DESTAQUEELEIÇÕES 2026

Eleitor fora do domicílio poderá justificar ausência pelo e-Título

Aplicativo permite fazer a justificativa durante a votação e evita deslocamento até uma seção eleitoral

O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia das Eleições 2026 poderá justificar a ausência sem precisar procurar uma seção eleitoral. O procedimento poderá ser feito diretamente pelo aplicativo e-Título, durante o horário da votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

A ferramenta utiliza a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. Nessas situações, a justificativa pode ser registrada pelo próprio aplicativo, sem a necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência naquele momento.

A alternativa digital também reduz uma rotina conhecida em anos eleitorais: a procura por locais de votação apenas para preencher o formulário de justificativa.

Segundo o servidor da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Rômulo Máximo, a principal vantagem está justamente na possibilidade de concluir todo o procedimento de onde o eleitor estiver.

“Uma das principais vantagens é não precisar se deslocar até uma seção eleitoral, enfrentar fila e preencher um formulário para justificar a ausência. No dia do pleito, por meio da localização do celular, o e-Título identifica que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral e permite que ele faça a justificativa da cidade onde estiver, tudo pelo aplicativo”, explica.

Adesão cresce

O uso do e-Título para justificar a ausência vem aumentando no Amazonas.

Levantamento do TRE-AM com base nas eleições de 2022 e 2024 mostra que o percentual de justificativas realizadas pelo aplicativo passou de 20,5% para 32,8% no estado.

Além da comodidade para quem está fora de seu município, a Justiça Eleitoral avalia que a ferramenta contribui para reduzir filas nos locais de votação, diminuindo o número de pessoas que se deslocam exclusivamente para apresentar a justificativa.

“O objetivo é facilitar o acesso. Fazer o procedimento por meio digital é muito mais prático do que presencialmente”, destaca Rômulo.

O servidor lembra que, no modelo presencial, era necessário procurar uma seção, retirar e preencher o formulário e aguardar atendimento. Com o aplicativo, o processo pode ser concluído diretamente pelo celular.

Depois da eleição

Quem não justificar a ausência no dia da votação ainda poderá regularizar a situação posteriormente.

O prazo é de até 60 dias após cada turno, e o procedimento poderá ser realizado pelo próprio e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, porém, o eleitor deverá apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral responsável pelo título.

Outro ponto importante é que a justificativa vale separadamente para cada turno. Assim, quem não comparecer às urnas tanto no primeiro quanto no segundo turno deverá apresentar duas justificativas.

Quem precisa justificar

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos.

Para jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais, o voto é facultativo.

Quem estiver obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência ou posteriormente quitar a multa eleitoral correspondente.

Pendência eleitoral

A falta de voto, justificativa ou pagamento da multa pode deixar o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral e impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral.

Enquanto houver pendência, podem surgir restrições para determinados atos que exigem regularidade eleitoral, como posse em cargo público e outros procedimentos previstos na legislação.

Além disso, a ausência a três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento da multa, pode levar ao cancelamento do título eleitoral.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares com sistemas Android e iOS.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

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