BRASILDESTAQUE

PEC da Segurança muda combate ao crime no Brasil

Proposta aprovada pelo Congresso amplia a integração das polícias, garante recursos e endurece medidas contra facções. Entenda o que pode mudar na proteção da população

A segurança pública brasileira poderá passar por uma das mais importantes mudanças de sua estrutura institucional nas últimas décadas. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, concluída pelo Senado na terça-feira (3), estabelece novas regras para a atuação conjunta das forças policiais, amplia a participação do governo federal no enfrentamento ao crime organizado e cria mecanismos para assegurar recursos permanentes ao setor.

Mas o que isso significa para a população? Na prática, a principal mudança está na tentativa de superar um problema antigo: a falta de integração entre as instituições responsáveis pela segurança.

Atualmente, investigações e operações policiais podem encontrar dificuldades quando um crime ultrapassa os limites de um município ou estado. Facções criminosas, por outro lado, atuam em diferentes regiões, movimentam dinheiro, exploram rotas de tráfico e utilizam redes de comunicação que não respeitam fronteiras.

A PEC procura reduzir essa desvantagem institucional. Em vez de ações isoladas, a proposta fortalece um modelo de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com compartilhamento de informações, planejamento conjunto e responsabilidades definidas.

A expectativa é que essa articulação torne as investigações mais eficientes e permita respostas mais rápidas à criminalidade. Os resultados, entretanto, dependerão da implementação das medidas.

Polícias poderão trabalhar de forma mais integrada

Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.

Criado por lei em 2018, o sistema estabelece mecanismos para aproximar as diferentes instituições policiais. Com a mudança constitucional, essa cooperação ganha maior estabilidade e passa a integrar expressamente a organização da segurança pública brasileira.

Para entender a importância da medida, basta imaginar uma organização criminosa que atua em Manaus, mantém conexões em outros estados e utiliza rotas internacionais para transportar drogas e armas.

Em um sistema fragmentado, informações relevantes podem ficar concentradas em diferentes instituições. Com a integração proposta, os órgãos de segurança terão uma base mais sólida para compartilhar dados, reunir provas e desenvolver operações conjuntas.

Isso não significa que a Polícia Federal substituirá as polícias estaduais, mas que a atuação poderá ser coordenada com maior frequência e planejamento.

Para o cidadão, o benefício esperado é uma capacidade maior de identificar redes criminosas, localizar seus integrantes e interromper atividades ilegais antes que provoquem novas vítimas.

Combate às facções passa a atingir suas estruturas

A proposta também reforça as medidas contra facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.

Entre as mudanças estão regras mais rigorosas para líderes e integrantes dessas organizações, possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições a benefícios penais e mecanismos de confisco de patrimônio relacionado ao crime.

A intenção é atingir não apenas quem executa os delitos, mas também as estruturas de comando e financiamento das organizações.

Essa diferença é importante porque o crime organizado não depende exclusivamente da presença de criminosos armados nas ruas. Ele também se sustenta por meio da circulação de recursos financeiros, lavagem de dinheiro, controle de territórios e exploração de atividades econômicas ilegais.

Ao ampliar os instrumentos para combater essas estruturas, a PEC busca dificultar a continuidade das atividades criminosas mesmo depois da prisão de seus integrantes.

Parte das medidas dependerá de regulamentação legal e deverá observar as garantias constitucionais e o devido processo legal.

Mais recursos para estados e municípios

Outro ponto relevante é o financiamento da segurança pública.

A PEC fortalece a proteção constitucional dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ao Fundo Penitenciário Nacional e ao fundo de aparelhamento da Polícia Federal, restringindo bloqueios e desvios de finalidade, conforme as regras aprovadas.

Também prevê repasses obrigatórios e destina ao setor uma parcela do superávit do Fundo Social vinculado ao pré-sal.

O objetivo é proporcionar maior previsibilidade financeira às políticas de segurança.

Na prática, recursos estáveis poderão contribuir para a aquisição de equipamentos, modernização tecnológica, formação de profissionais, aperfeiçoamento de sistemas de investigação e melhoria da infraestrutura policial e penitenciária.

Mas existe uma diferença entre dinheiro previsto e benefício entregue. Para que os recursos produzam resultados, será necessário estabelecer prioridades, fiscalizar sua aplicação e avaliar a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Municípios terão novas possibilidades de atuação

A mudança também abre espaço para a criação de polícias municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário.

A medida não significa que todas as guardas municipais serão automaticamente transformadas em polícias.

A criação dessas instituições estará sujeita a exigências legais, critérios de formação, capacidade financeira, fiscalização e controle externo do Ministério Público.

Se implementada adequadamente, a mudança poderá ampliar a participação dos municípios na prevenção à violência e na proteção dos espaços públicos.

O policiamento comunitário, por exemplo, pode aproximar os agentes de segurança dos moradores, comerciantes, escolas e lideranças locais, favorecendo a identificação de situações de risco e a prevenção de conflitos.

A efetividade dessas ações, porém, exigirá profissionais preparados, mecanismos de controle e coordenação com as forças estaduais.

Na Amazônia, os rios também entram nessa estratégia

Para o Amazonas, a proposta apresenta um aspecto especialmente relevante: a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para alcançar também ferrovias e hidrovias federais.

Em um estado onde os rios funcionam como estradas, a segurança fluvial representa uma necessidade cotidiana.

Embarcações transportam passageiros, alimentos, medicamentos e mercadorias entre Manaus e municípios do interior. Essas mesmas rotas também podem ser exploradas por organizações criminosas envolvidas no tráfico de drogas, armas e outras atividades ilegais.

A ampliação das competências da PRF poderá fortalecer a fiscalização e a cooperação nas hidrovias federais, especialmente quando articulada às operações da Polícia Federal, das forças estaduais e de outros órgãos competentes.

Para comunidades ribeirinhas e populações do interior, o benefício potencial está em uma presença mais coordenada do Estado em regiões onde o acesso aos serviços de segurança é limitado.

A mudança, entretanto, não garante automaticamente mais policiais ou embarcações nos rios. Isso dependerá de planejamento, recursos, estrutura operacional e regulamentação.

Vítima também ganha espaço na Constituição

A PEC inclui medidas voltadas à proteção das vítimas de crimes, reforçando direitos à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação nos processos penais, com atenção especial às mulheres.

Esse ponto amplia a discussão sobre segurança pública para além das prisões e operações policiais.

Uma política de segurança também precisa considerar o atendimento de pessoas que sofreram violência, a prevenção de novas agressões e a capacidade de proteger vítimas e denunciantes.

Na prática, os avanços dependerão de serviços preparados para acolher essas pessoas e garantir que os direitos previstos sejam efetivamente respeitados.

Maioridade penal ficou fora da proposta

Um dos temas mais controversos do debate foi a redução da maioridade penal.

O Senado decidiu separar as emendas que tratavam do assunto, permitindo sua discussão em propostas específicas.

Assim, a PEC da Segurança Pública foi aprovada sem alterar a idade de responsabilização penal, que permanece em 18 anos.

A decisão evitou que a divergência sobre a maioridade penal impedisse a conclusão da votação das mudanças institucionais.

Verdadeiro teste será nas ruas

A aprovação da PEC representa uma mudança nas regras de organização e financiamento da segurança pública, mas não significa redução imediata da criminalidade.

Uma Constituição pode estabelecer responsabilidades, facilitar a cooperação e assegurar instrumentos de atuação. A transformação dessas medidas em resultados concretos depende de decisões administrativas, regulamentação, investimentos e acompanhamento permanente.

A população precisará perceber os efeitos na prevenção de crimes, na qualidade das investigações, na proteção das vítimas e na segurança de seus bairros, comunidades e deslocamentos.

Também será necessário avaliar se a integração policial respeita os direitos fundamentais e se os recursos chegam às regiões mais vulneráveis.

O principal desafio brasileiro não é apenas ampliar a capacidade de repressão, mas construir uma política de segurança que combine inteligência, prevenção, investigação, responsabilização criminal e proteção social.

Para quem convive com o medo da violência, o resultado mais importante não será a mudança de um artigo constitucional. Será poder sair de casa, trabalhar, estudar, navegar pelos rios e retornar em segurança.

É nessa distância entre a decisão política e a vida cotidiana que a PEC da Segurança Pública terá de demonstrar sua efetividade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NEWSLETTER • TODOS OS DIAS

Receba em primeira mão
nossos destaques
todos os dias.

As principais notícias do nosso portal, reunidas em um resumo especial e enviadas direto para o seu e-mail.

Gratuito. Confirme sua inscrição pelo e-mail recebido.

Pular para o conteúdo