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Prefeito de Manaus sanciona leis que incentivam a regularização de imóveis na cidade

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), sancionou três leis municipais que alteram alíquotas e concedem redução no valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e criam o Programa Especial de Edificação de Equipamentos Comunitários de Manaus (Proec), para loteamentos e condomínios residenciais, aprovados pelo município.

A três sancionadas na tarde de terça-feira, na sala de reunião do gabinete do prefeito, na sede da prefeitura, no bairro Compensa, zona Oeste, na presença de representantes de órgãos municipais, empresariais e de classes, completam o “pacote tributário” aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), em dezembro do ano passado.

“Essa é uma reforma tributária que reduz tributos e evita gastos para o erário municipal. É um sinal claro de maturidade, ouvindo todas as classes, administrando a cidade com boa gestão fiscal”, afirmou o prefeito.

Para o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário no Estado do Amazonas (Ademi), Hélio Alexandre, desde o início da gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto, a cidade vem crescendo positivamente. O dirigente disse as novas leis são inovadoras e afirmou que a Prefeitura de Manaus está no caminho certo. “É bom ter uma gestão de conversa com todas as entidades de classes e a sociedade para discutir as necessidades da cidade”, comentou.

Durante o encontro, o prefeito lembrou que ao assumir a gestão municipal encontrou uma série de processos que burocratizavam os avanços da economia na cidade e destacou o trabalho que vem sendo realizado pelo município, principalmente, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com parceria de órgãos externos, como associações e sindicatos, que integram o Comitê de Desburocratização, criado em seu governo.

“Nossa arrecadação não caiu nem mesmo no momento de intensa crise, graças a nossa gestão e nossa equipe que parecem de ‘Fórmula 1’, só andam para frente e em velocidade”, reconheceu Arthur. “Nossas finanças estão todas controladas, sabemos o que podemos ou não fazer, tudo programado, com começo, meio e fim. Tenho orgulho disso e da parceria com trabalhadores e empresariado que entendem que queremos o melhor para Manaus”, ressaltou.

Mudanças no IPTU – O prefeito Arthur Virgílio Neto iniciou a divulgação de parte do pacote tributário, na segunda-feira (6/1) com a apresentação de leis que concedem isenção e remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas de baixa renda. Entre elas, uma que acrescenta em cinco anos o benefício concedido aos contribuintes cadastrados no programa Bolsa Família e outra com a mesma prorrogação de prazo a quem adquiriu imóvel pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” e os benefícios de isenção e remissão se estendem a pessoas vítimas de calamidades.

Novas leis
Um das três leis sancionadas e apresentadas pelo prefeito é a de nº 2.567, do Programa de Incentivo à Regularização dos Imóveis, que tem como meta reduzir o valor do ITBI, uma lei transitória, já em vigor e com validade até o dia 30 de junho deste ano. A redução é para a operação de transmissão da propriedade de imóvel, que tenha sido plenamente quitada até 31 de dezembro de 2018, com desconto de até 30%, ou das diversas cessões dos direitos sobre o imóvel que ocorram até 30 de junho de 2020, por meio de contrato de gaveta, com desconto de até 50%, que estejam pendentes de regularização.

Outra lei é a nº 2.571, de 26/12/2019, que altera dispositivos da Lei nº 459, de 30 de dezembro de 1998, promovendo alterações no que se refere ao tempo da incidência do Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, estabelecendo como regra geral de que o ITBI é exigível após o registro imobiliário, com alíquota de 2% e prazo de até 30 dias para recolhimento do imposto. Essa lei incentiva o pagamento antecipado do ITBI, mediante alíquota de 1,8%, com redução de 10% sobre a alíquota vigente, quando o imposto for recolhido até data da lavratura do instrumento que sirva de base para transmissão e 1,9% até a data do registro imobiliário.

A terceira é a nº. 2.569, de 26/12/2019, que institui o Programa Especial de Edificação de Equipamentos Comunitários de Manaus (Proec), para loteamentos e condomínios residenciais, regularmente aprovados pelo órgão urbanístico municipal. O programa visa o cumprimento da estratégia de uso e ocupação do solo urbano para garantir a qualidade de vida da população, mediante oferecimento de unidades básicas de saúde, escolas, creches e outros equipamentos comunitários de interesse do município.

O Proec possibilitará que loteamentos aprovados possam ser concluídos com a entrega, por exemplo, de escola municipal ou unidade básica de saúde equipadas. Neste programa, o município deverá manifestar seu interesse na edificação de equipamentos comunitários mediante consulta prévia efetuada por incorporador ou loteador interessado na aprovação de loteamento ou ato de ofício provocado pelo órgão municipal de planejamento urbano. Manifestado o interesse na edificação de equipamentos comunitários, o poder público municipal deverá iniciar o processo administrativo para licitação. O pagamento da edificação deverá ser efetuado mediante carta de crédito tributário, que poderá ser utilizada para pagamento de qualquer tributo municipal próprio, retido na fonte ou de terceiros, vencido ou vincendo.

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