Seas define ações de combate a violência sexual contra crianças e adolescentes, durante a pandemia - Portal Valor Amazônico
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Seas define ações de combate a violência sexual contra crianças e adolescentes, durante a pandemia

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, as ações da Seas vão respeitar o distanciamento social

Com o slogan “Isolamento social sim, violência contra a criança e adolescente não!”, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) deu o pontapé inicial para a campanha de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, nesta segunda-feira (11/5).

Segundo a gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Letícia Borel, este ano, por conta das medidas de isolamento social, impostas pela pandemia do novo coronavírus, foram pensadas várias soluções para atingir as crianças e os adolescentes que estudam nas escolas estaduais e que estão assistindo aula por meio do Centro de Mídias da Secretaria de Educação.

A programação envolve a elaboração e publicação de boletins informativos; gravação de vídeos com técnicos dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e das secretarias de Estado; elaboração de material gráfico da campanha para compor a merenda escolar dos alunos da rede estadual de ensino; e roda de conversa sobre a temática por meio do Centro de Mídias da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.

“Junto com a rede de proteção, vamos realizar uma roda de conversa sobre o tema envolvendo a família, o que significa dizer que, mesmo a distância, todos esses estudantes serão atendidos pela campanha”, disse.

Além disso, serão realizadas entrevistas em emissoras de rádio e televisão e atividades com faixas e informativos nas bases de acolhimento do Governo do Estado que funcionam na Arena Esportiva Amadeu Teixeira, no Centro Estadual de Convivência da Família (CECF) Miranda Leão, ambos na zona centro-oeste de Manaus, e no Centro Educacional de Tempo Integral (Ceti) Áurea Pinheiro Braga, no bairro Compensa, zona oeste.

Outra estratégia a ser utilizada pela Seas diz respeito à entrega do material gráfico da campanha do dia 18 de maio, de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, assim como do dia 12 de junho, que trata sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), dentro das embalagens com a merenda escolar dos estudantes, que estão sendo entregues em suas casas.

“Estamos estudando a proposta de gravação de vídeos pelos gestores municipais, que fazem parte da rede de proteção, falando sobre a campanha, a fim de que os mesmos sejam divulgados no site da Seas. São ideias em análise para divulgarmos amplamente o tema”, disse Letícia Borel.

Panorama estadual

Dados do Disque 100 referentes ao ano de 2018 e o Registro Mensal de Atendimento (RMA) dos Creas do Amazonas no ano de 2019 apontam que foram realizadas 1.618 denúncias de violação de direitos de crianças e adolescente. Desse universo registrado, 504 violações contra crianças e adolescentes dizem respeito a violência sexual, sendo o maior índice de abuso sexual, seguido de exploração sexual.

Com relação ao perfil das vítimas, o Disque 100 apontou que a maioria são meninas com idades de 12 a 14 anos, num total de 171 casos, seguidos de crianças de 8 a 11 anos, com 131 denúncias. Os adolescentes na faixa de 15 a 17 anos somaram 107 casos; crianças de 4 a 7 anos corresponderam a 106 casos, e crianças de 0 a 3 anos, a 25 casos.

Quanto ao perfil dos suspeitos, a maior parte é de padrastos, correspondendo a 31.9% dos casos, seguidos dos pais, que respondem por 22%; vizinhos, por 17,2%; tios, por 14,7%; e namorados, por 14,2%. Destaca-se ainda que 173 dos casos aconteceram na casa da vítima, e 159 ocorreram na casa do suspeito. O combate e a punição só ocorrem após encaminhamento das denúncias.

A violação de direito se constitui como transgressão dos direitos fundamentais, compostos pelo direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º. A violação de direito consiste em infringir a liberdade de crença, a orientação sexual, a identidade de gênero, a condição etária ou socioeconômica, bem como em discriminar em virtude de raça, cor ou deficiência. Nesse cenário, a Assistência Social, enquanto política pública, atua por meio da Proteção Social Especial, prestando atendimento às famílias e indivíduos com direitos violados.

Fonte: Ascom/Seas

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