Defensoria tenta conter preços abusivos de remédios para tratamento da Covid-19, no Baixo Amazonas
Caso a recomendação não seja cumprida, a Defensoria planeja o acionamento na Justiça donos de farmácias de Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos e Nhamundá.
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) recomendou às farmácias do Baixo Amazonas que não aumentem de maneira injustificada e abusiva o preço dos medicamentos, em meio à pandemia de Covid-19. Caso a recomendação não seja cumprida, a Defensoria planeja o acionamento judicial coletivo das farmácias de Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos e Nhamundá.
De acordo com a recomendação, há relatos da população de que houve aumento exacerbado de vários medicamentos, especialmente os utilizados no tratamento da Covid-19. Entre as denúncias, foi apresentado um comprovante de compra de um comprimido de azitromicina vendido a R$ 10 em Parintins. Segundo a denúncia no mês de fevereiro a caixa do medicamento com três comprimidos era vendida a R$10 no município.
A recomendação assinada pelos defensores Gabriela Gonçalves e Gustavo Cardoso, que atuam no Polo da DPE-AM no Baixo Amazonas. Os defensores também requerem que as Prefeituras fiscalizem a manutenção dos preços de medicamentos.
“O aumento abusivo de medicamentos, no contexto do combate à Covid-19, é um comportamento que fere, de uma só vez, – a Constituição da República, o Código de Defesa do Consumidor, a Medida Provisória 933, que suspendeu o ajuste de preços nos medicamentos no Brasil todo, e a Lei Estadual no 5.145/2020”, afirma a defensora Gabriela Gonçalves.
A Lei Estadual 5.145/2020, cujo teor foi sugerido pela própria Defensoria Pública, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE-AM) e sancionada pelo Governo do Amazonas em março. Conforme a legislação, estão proibidos o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços e o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus.
“Além do desrespeito à legislação, o aumento é uma conduta desumana, diante do momento de crise humanitária e de saúde pública que estamos atravessando”, completa a defensora.
O defensor público Gustavo Cardoso ressalta que o Código de Defesa do Consumidor traz a previsão de diversas sanções administrativas a serem utilizadas em caso de infrações no mercado de consumo, dentre elas, a de multa ao estabelecimento comercial.
“Se a Recomendação não for atendida, não restará outra saída senão o ajuizamento de ação coletiva em caso de persistência na aplicação dos valores abusivos noticiados pela população. Sendo certo que o povo tem a Defensoria Pública como canal aberto para envio de situações relacionadas e a todas que afetem o bem-estar do povo”, destaca.