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Ipem-AM fiscaliza comércio e retira de circulação embalagens de álcool irregulares

Fiscalização, que abrange também máscaras semifaciais, visa verificar cumprimento das normas de qualidade e segurança dos produtos. As empresas autuadas têm um prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao Ipem-AM

O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) vem realizando fiscalizações diariamente para verificar se as máscaras de proteção semifaciais e embalagens de álcool líquido ou em gel disponíveis no comércio atendem às especificações de segurança estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Nesse período de pandemia, o Ipem-AM percorreu 250 estabelecimentos comerciais e retirou de circulação 142 produtos que não atendiam às normas de segurança.

O diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André Brito, explica que esses produtos são regulamentados e, para serem comercializados no Brasil, precisam da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A embalagem que faz o acondicionamento do álcool em gel deve ser certificada pelo Inmetro. O que o Inmetro fez foi flexibilizar essa certificação nesse período de pandemia, trocou as auditorias físicas por auditorias remotas, mas a obrigatoriedade da certificação, ela está valendo, e também a quantidade do álcool que está informada na embalagem”, disse o presidente do órgão.

Segundo Márcio André, para ser certificada pelo instituto, a embalagem passa por vários testes preliminares para verificar a resistência à expansão do álcool sob altas temperaturas. “Se a embalagem não é certificada, se não foi verificada a resistência da embalagem em relação à expansão do álcool, existe um risco de explosão, que foi o que aconteceu em alguns estados do Brasil”, assinalou.

Também em relação às máscaras, segundo o presidente do Ipem-AM, é preciso verificar se na embalagem possui a marca do Inmetro. “Caso a máscara seja de TNT ou de tecido, elas devem atender às especificações de segurança, que são de serem confeccionadas com duas camadas de tecido”, apontou.

As embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool de 100ml a 5 litros, nas formas líquidas e em gel, também são passíveis de certificação, conforme a Portaria Inmetro nº 269/2008. A compra desses produtos de fornecedores não autorizados coloca o consumidor, sua família e amigos em risco. Na ausência do álcool líquido ou em gel, deve-se lavar bem as mãos com água e sabão.

O trabalhador da limpeza pública, Klinger Barbosa da Silva, falou da importância em fiscalizar esse produto, que ele utiliza diariamente como forma de prevenção. “É muito importante para a nossa higienização e para se prevenir contra a Covid-19. Eu faço uso do produto tanto para mim quanto para toda a minha família”, disse Klinger.

As empresas autuadas têm um prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao Ipem-AM, e as multas podem chegar a R$ 850 mil, dependendo do porte da empresa, tipo de irregularidade e grau de reincidência da empresa.

O consumidor que desconfiar de possíveis irregularidades em relação às máscaras e o álcool líquido ou em gel deve denunciar à Ouvidoria do Ipem-AM, no telefone 0800 092 2020. O órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou se preferir pode enviar e-mail no: ouvidoriaipem@ipem.am.gov.br  

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