DESTAQUEECONOMIA

Comitê de Enfrentamento à Covid-19 reforça proibição de ações de liquidação e promoção que gerem aglomerações

Decreto 42.330 proíbe promoções no período que antecede as festas de fim de ano, bem como a ação conhecida como “Black Friday”, realizada em novembro. Vendas virtuais e drive-thru são permitidas

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas reforçou às entidades representativas do comércio, empresários e lojistas a proibição da realização de liquidações e ações promocionais como medida para evitar aglomerações e combater a proliferação do novo coronavírus. A determinação é prevista no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020.

Por meio de ofício, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 relembrou aos representantes do comércio e serviços que o Decreto 42.330 autorizou o retorno das atividades da maioria dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos de saúde, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre os clientes, disponibilização de álcool em gel e quantidade restrita de pessoas, conforme a capacidade de cada estabelecimento.

No ofício, o Comitê ressalta ainda que os protocolos devem ser respeitados em todas as lojas de centros comerciais e shopping centers da cidade. Para tanto, o Decreto 42.330 não permite que sejam feitas promoções comuns no período que antecede as festas de fim de ano, bem como a ação conhecida como “Black Friday”, realizada sempre no mês de novembro.

Os ofícios foram direcionados a entidades como Associação Comercial do Amazonas (ACA); Associação dos Empresários do Vieiralves (AEV); Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio); Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (CDL/AM); Câmara dos Dirigentes Lojistas Jovens (CDL Jovem Manaus); além dos superintendentes de todos os shoppings da capital.

Pular para o conteúdo