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Defensoria recomenda suspensão imediata do transporte fluvial e terrestre para conter avanço da covid-19

Pela recomendação, governo estadual deve manter a suspensão das modalidades de transporte, com instalação de barreiras de fiscalização, até que o Estado retorne à fase amarela da pandemia

O Governo do Estado deve suspender o transportes intermunicipal de passageiros, fluvial e terrestre, em todo o território do Estado como medida para conter o avanço do novo coronavírus que colocou o Amazonas na ‘fase roxa’ da pandemia, considerada de alto risco.

Esse foi o teor da recomendação encaminhada hoje, (08/01) pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ao Governo do Estado, que tem 48 horas para se manifestar sobre o acatamento e envio das informações e documentos requisitados. O descumprimento poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Entre as justificativas, está de que medida semelhante adotada em março de 2020 evitou o contágio de 123 mil pessoas, além de 1.200 mortes, conforme estudo apresentado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

Pela recomendação, o governo deve manter a suspensão das referidas modalidades de transporte, com a instalação de barreiras de fiscalização, por via fluvial e terrestre, com sucessivas renovações, se necessárias, até que o Estado do Amazonas retorne à fase amarela da pandemia, sem prejuízo ainda do empenho em outras formas fiscalizatórias.

Ato normativo

A Defensoria recomenda a edição de ato normativo determinando a suspensão dos serviços de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio e grande porte, de qualquer natureza; e dos serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual, dentro dos limites territoriais do Estado do Amazonas.

As exceções são os casos de emergência e urgência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM).

O documento destaca ainda que o Boletim Epidemiológico de 7 de janeiro de 2021 indica que, no Estado do Amazonas, há 208.798 casos confirmados de contaminados pela Covid-19, sendo 86.728 de Manaus (41,54%) e 122.070 do interior do Estado (58,46%).

Para os defensores, “em face do contínuo e elevado crescimento de casos na capital, são pertinentes as adoções de medidas proporcionais e suficientes que limitem a circulação de pessoas para dentro e fora do local de agravada transmissão da doença, em moldes similares ao de uma quarentena e de fechamento de fronteiras internas, como tem sido feito na Austrália e China, a fim de evitar uma maior propagação nas demais regiões do Estado do Amazonas”.

A recomendação é assinada pelo defensor público-geral, Ricardo Paiva, pelo subdefensor geral, Thiago Nobre Rosas, e pelos defensores e defensoras que atuam no interior do Estado: Rafael Lutti; Gabriela Ferreira Gonçalves; Enale de Castro Coutinho; Bruno Fiorin Hernig; Murilo Menezes do Monte; Oswaldo Machado Neto; Lucas Fernandes Matos; Márcia Mileni Silva Miranda; Rodrigo Santos Valle; Jéssica Cristina Melo de Matos; Newton Ramon Cordeiro de Lucena; Lívia Azevedo de Carvalho; Renata Visco Costa de Almeida; Francine Lucia Buffon Baldissarella; Mirella Leal Cabral Maciel; Bernardo Mello Portella Campos; Thiago Torres Cordeiro e Thais Maria Marra Correa.

Fotos: Clóvis Miranda/Divulgação DPE

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