DESTAQUEELEIÇÕES 2026

Contas irregulares podem barrar gestores nas eleições de 2026 no Amazonas

Relação preparada pelo TCE-AM será enviada à Justiça Eleitoral e poderá influenciar a análise dos registros de candidatura

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) podem enfrentar dificuldades para disputar as eleições de 2026. A Corte concluiu a relação de responsáveis com decisões definitivas que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O documento foi entregue na quarta-feira (5) à presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins. O envio oficial à Justiça Eleitoral está previsto para a próxima semana.

A relação foi elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares e reúne casos com decisões definitivas, sem possibilidade de novos recursos no Tribunal, além de condenação ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

Critérios legais

A comissão acompanha mensalmente as decisões sobre prestações de contas e atualiza o cadastro conforme a situação processual de cada gestor.

“Apenas permanecem na relação aqueles que tiveram decisão definitiva e atendem aos critérios previstos na legislação”, explicou o coordenador da comissão, Thiago Corrêa.

A presidente do TCE-AM afirmou que o levantamento reforça a transparência e a cooperação entre os órgãos de controle e a Justiça Eleitoral.

“O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade”, declarou Yara Lins.

Análise eleitoral

A inclusão na relação do TCE-AM não significa que o gestor ficará automaticamente impedido de concorrer.

O documento servirá como subsídio para o TRE-AM analisar os pedidos de registro de candidatura. A Justiça Eleitoral decidirá, individualmente, se cada caso atende aos requisitos legais para eventual inelegibilidade.

A relação é elaborada com base na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidades, que estabelecem critérios para casos envolvendo contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis.

Da redação, com informações do TCE-AM.

Foto: Filipe Jazz/TCE-AM

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