TCE-AM mantém condenação e ex-prefeito de Lábrea devolverá quase R$ 200 mil
Recurso de Gean Campos de Barros foi rejeitado pelo Tribunal Pleno, que confirmou dano ao erário por combustível pago sem comprovação de uso na recuperação de ramais
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lábrea Gean Campos de Barros e manteve a determinação para que o ex-gestor devolva R$ 194.942,47 aos cofres públicos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4), durante a 23ª sessão ordinária do Tribunal Pleno.
Além do ressarcimento, foram mantidas multas que totalizam R$ 20.481,58. As penalidades decorrem de irregularidades identificadas na execução de um convênio destinado à compra de combustível para serviços de recuperação de ramais no município, localizado no sul do Amazonas.
O recurso ordinário buscava modificar o Acórdão nº 131/2026, da Primeira Câmara do TCE-AM. A decisão anterior havia rejeitado embargos apresentados contra o julgamento original da tomada de contas, que considerou ilegal o convênio e irregulares as contas do ex-prefeito.
Convênio investigado
O processo teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado em novembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural do Amazonas (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, durante a gestão de Gean Campos de Barros.
O acordo previa a transferência de R$ 308.658,89 para a aquisição de combustível. O diesel deveria ser utilizado por máquinas empregadas na recuperação de ramais do Projeto de Assentamento Monte, identificado nos documentos do processo como P.A. Monte.
Durante a fiscalização, porém, os técnicos do Tribunal identificaram divergências entre o volume de combustível adquirido e os serviços cuja execução foi efetivamente comprovada. Para o TCE-AM, parte dos recursos foi paga sem que houvesse documentação suficiente para demonstrar a aplicação integral do produto nas obras previstas.
A Primeira Câmara concluiu que houve superfaturamento quantitativo. Nesse tipo de irregularidade, o problema não está necessariamente no preço individual do produto ou serviço, mas na quantidade paga sem comprovação de entrega, utilização ou execução correspondente.
Com base nos cálculos apresentados no processo, o Tribunal apontou prejuízo de R$ 194.942,47 ao patrimônio público.
Defesa rejeitada
Ao recorrer, a defesa do ex-prefeito questionou a metodologia utilizada pela auditoria. Os argumentos sustentavam que a comparação entre a extensão dos ramais recuperados e a quantidade de combustível adquirida não teria considerado as condições específicas da região amazônica.
Entre os fatores citados estavam as chuvas intensas, as erosões, os atoleiros e a rápida deterioração das estradas rurais. Segundo a defesa, essas características poderiam justificar maior consumo de combustível durante a execução dos trabalhos e dificultar a verificação posterior dos trechos recuperados.
Também foi alegado que parte das falhas identificadas teria caráter apenas formal. Os representantes do ex-gestor afirmaram ainda que não havia comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito na aplicação dos recursos do convênio.
Os argumentos, entretanto, não convenceram o relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes. Em sua proposta de voto, ele destacou que as dificuldades geográficas e climáticas não eliminam a obrigação de registrar e comprovar a destinação do dinheiro público.
Provas ausentes
De acordo com o relator, não foram apresentados documentos capazes de estabelecer uma relação clara entre o combustível comprado, as máquinas utilizadas, os dias de trabalho e os serviços efetivamente executados nos ramais.
Esses registros poderiam incluir relatórios de abastecimento, identificação dos equipamentos, controle de horas trabalhadas, mapas dos trechos atendidos, fotografias com localização e documentos de acompanhamento da execução.
Para o auditor, a ausência desse conjunto de informações impediu a comprovação da regularidade das despesas. O relator também reforçou que a irregularidade apontada não dizia respeito ao preço unitário do diesel.
O problema central foi a falta de evidências de que todo o combustível pago com recursos do convênio tenha sido aplicado na finalidade estabelecida. Dessa forma, permaneceu caracterizado o superfaturamento quantitativo e, consequentemente, o dano ao erário.
O voto pela manutenção da decisão foi acompanhado pelo colegiado. Com isso, permaneceram válidos tanto o dever de ressarcimento quanto as multas aplicadas ao ex-prefeito.
Controle público
A análise de convênios integra as atribuições do TCE-AM no acompanhamento da aplicação de recursos públicos estaduais e municipais. Quando há repasses entre órgãos, cabe aos responsáveis apresentar documentos que permitam verificar cada etapa da execução.
No caso de obras e serviços realizados em áreas rurais ou de difícil acesso, essa documentação ganha ainda mais importância. Sem registros detalhados, torna-se difícil comprovar o volume de trabalho executado e sua correspondência com os valores utilizados.
A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, e transmitida ao vivo pelas redes sociais da Corte. Ao final dos trabalhos, a presidente convocou a próxima sessão do Tribunal Pleno para terça-feira (11), a partir das 10h.
Foto: Joel Arthus


