SEGURANÇA

Ministério Público disponibiliza canal para denunciar desvio de vacinas contra covid-19

Informações como o dia, local, nomes, eventuais responsáveis e possíveis provas como fotos e vídeos da prática ilegal, são importantes para auxiliar na investigação

Se você presenciou ou recebeu informações de fontes confiáveis sobre casos de desvio de vacinas contra covid-19, você está diante de uma possível prática de crime e pode denunciar ao Ministério Público por meio de diversos canais virtuais de atendimento.

Para enviar denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) é simples: no celular, é só baixar o app “MPF Serviços” ou enviar todas as informações e provas disponíveis para o e-mail pram-sac@mpf.mp.br. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos também é possível enviar representações.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) disponibilizou dois telefones para que o cidadão possa entrar em contato e denunciar problemas na aplicação da vacina contra covid-19: você pode entrar em contato pelo 0800 096 0500 ou pelo (92) 3655-0745 – esse segundo número também recebe ligações via Whatsapp – para apresentar sua denúncia à Ouvidoria-Geral do órgão. Pela internet, é só acessar o site http://denuncia.mpam.mp.br/ e registrar sua manifestação.

No Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), os canais de denúncia incluem os contatos de WhatsApp (92) 98833-0667, (92) 98833-0684 e os e mails procuradoriageral@mpc.am.gov.br e mpcdenuncia@mpc.am.gov.br.
Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.

Nesse primeiro momento de vacinação, em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde mais vulneráveis à covid-19 – idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas (hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, anemia falsiforme, obesidade grave) e que estejam, necessariamente, mais expostos ao risco de infecção pelo novo coronavírus em razão de suas atividades, não devendo haver discriminação entre classes de trabalhadores.

A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nesses critérios, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle no Amazonas. Segundo os Ministérios Públicos, a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa. A vacina contra covid-19 é um bem público, pois foi custeada com verbas públicas e é oferecida gratuitamente à população, devendo ser respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde para priorização.

Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe.

Prisão e multa – O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

Pular para o conteúdo