Infraestrutura

TCE-AM mantém multa a ex-prefeito de Urucurituba por contratação irregular de professores

Tribunal negou novo recurso apresentado pelo ex-gestor e manteve decisão que apontou irregularidades em admissões temporárias sem concurso público

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram, por unanimidade, manter a multa aplicada ao ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, por contratações irregulares de professores da rede municipal de ensino sem concurso público.

A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (26), sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

O ex-gestor havia apresentado embargos de declaração contra o Acórdão nº 509/2026, que já tinha negado anteriormente um recurso de reconsideração e mantido a penalidade aplicada pelo tribunal. No entanto, os conselheiros entenderam que não existiam omissões, contradições ou obscuridades na decisão anterior.

Segundo o relator, o novo recurso buscava apenas rediscutir o mérito do processo, sem apresentar elementos capazes de modificar o entendimento já firmado pelo TCE-AM.

O processo trata da contratação temporária de professores realizada pela Prefeitura de Urucurituba em 2018 sem concurso público e sem processo seletivo com critérios objetivos, situação considerada irregular pelo tribunal.

Em seu voto, Josué Cláudio Neto destacou que as admissões ocorreram para atender demandas permanentes da administração pública, sem comprovação de situação excepcional que justificasse as contratações precárias.

“O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não constitui autorização para contratação precária de servidores em atividades permanentes”, destacou o conselheiro-relator durante o julgamento.

A defesa do ex-prefeito argumentou dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município do interior do Amazonas, utilizando fundamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O relator, porém, afirmou que não houve comprovação de emergência nem demonstração de planejamento para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.

Representando o Ministério Público de Contas, o procurador Evanildo Bragança também defendeu a rejeição do recurso e afirmou que o processo já havia sido amplamente debatido pelo tribunal.

A multa aplicada ao ex-prefeito foi fixada originalmente no Acórdão nº 2166/2024, no valor de R$ 14,6 mil, após o TCE-AM considerar procedente representação que apontou irregularidades na admissão de professores da rede municipal sem o devido processo legal.

Com a nova decisão, o Tribunal manteve integralmente os efeitos das decisões anteriores, incluindo a penalidade financeira imposta ao ex-gestor.

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