Justiça suspende reajuste nas contas de água em Manaus
Decisão manda Águas de Manaus voltar à tarifa anterior e reemitir, sem custo, faturas ainda não vencidas com o aumento aplicado desde março
A Justiça determinou a suspensão imediata do reajuste de 5,52% aplicado pela Águas de Manaus nas tarifas de água e esgoto da capital. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atende a uma ação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e obriga a concessionária a retornar aos valores anteriores.
O aumento vinha sendo cobrado desde as faturas de março de 2026, mesmo sem homologação da agência reguladora municipal. Segundo a Prefeitura de Manaus, o reajuste foi aplicado unilateralmente pela concessionária, apesar de manifestação contrária da Ageman.
Com a decisão, a Águas de Manaus deve interromper a cobrança do percentual de 5,52% e restabelecer imediatamente a estrutura tarifária anterior.
Contas serão reemitidas
A medida judicial também alcança consumidores que receberam faturas com o reajuste, mas ainda não efetuaram o pagamento.
A concessionária terá prazo de cinco dias úteis para cancelar e reemitir, sem qualquer custo aos usuários, todas as contas que contenham o aumento e ainda não estejam vencidas.
Na prática, esses consumidores deverão receber novas faturas calculadas com base na tarifa anterior ao reajuste.
Para quem já pagou contas com o acréscimo de 5,52%, no entanto, ainda não há determinação de restituição.
A Justiça deixou a análise sobre eventual devolução dos valores para uma fase posterior do processo.
Reajuste sem homologação
Um dos pontos centrais da decisão é a ausência de homologação da Ageman.
A Justiça considerou que a autorização do órgão regulador não pode ser tratada como mera formalidade, já que integra o controle sobre a política tarifária e a proteção da chamada modicidade tarifária — princípio que busca impedir cobranças excessivas ou incompatíveis com o serviço prestado.
O diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, afirmou que a agência já havia se posicionado contra a majoração.
Segundo ele, a Prefeitura recorreu ao Judiciário depois que a concessionária manteve a cobrança mesmo sem autorização do Poder Concedente.
“A prefeitura não autorizou esse reajuste e a Agência se posicionou formalmente contra a sua aplicação”, declarou.
Para Ebenezer, a decisão também reforça a competência da Ageman na fiscalização e homologação das tarifas dos serviços públicos concedidos no município.
Processo administrativo
A disputa não deve terminar na esfera judicial.
A Ageman informou que também instaurará um processo administrativo sancionatório para apurar a conduta da concessionária na aplicação do reajuste sem homologação.
O procedimento deverá garantir contraditório e ampla defesa e poderá resultar em sanções previstas na legislação, nas normas regulatórias e no contrato de concessão.
“A concessionária está submetida às regras do contrato e à regulação municipal, e qualquer alteração tarifária deve observar rigorosamente os procedimentos legais e contratuais”, afirmou o diretor-presidente da agência.
Multa por descumprimento
Caso a Águas de Manaus não cumpra a determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.
A decisão representa uma mudança imediata para os consumidores que ainda possuem contas abertas com o reajuste aplicado desde março, mas mantém em aberto uma questão relevante: o que ocorrerá com os valores já pagos nos últimos meses.
Esse ponto ainda dependerá de nova análise judicial.
Enquanto isso, a Ageman afirma que continuará acompanhando o cumprimento da decisão e a aplicação das regras tarifárias no serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital.


