DESTAQUETRANSPARÊNCIA

TCE-AM mantém multa de R$ 22 mil a ex-prefeito de Careiro

Tribunal rejeitou recurso de Nathan Macena e manteve decisão sobre aumento considerado irregular nos subsídios do prefeito e do vice-prefeito

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a multa de R$ 22 mil aplicada ao ex-prefeito de Careiro Nathan Macena de Souza por irregularidades envolvendo o reajuste dos subsídios pagos ao prefeito e ao vice-prefeito do município.

A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal Pleno, que rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor e preservaram integralmente o entendimento adotado anteriormente pela Corte.

Em agosto, o TCE-AM havia julgado procedente uma denúncia relacionada à Lei Municipal nº 740/2020, responsável por estabelecer o aumento dos subsídios dos dois cargos. Na ocasião, o Tribunal considerou a norma nula e determinou a suspensão dos pagamentos com os valores reajustados.

Também foi determinada a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar se a aplicação da lei provocou prejuízo aos cofres públicos.

No recurso, Nathan Macena argumentou, entre outros pontos, que a iniciativa da proposta legislativa havia partido da Câmara Municipal de Careiro e questionou tanto sua responsabilização individual quanto a aplicação da penalidade.

Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro rejeitou os argumentos e concluiu que a decisão anterior não apresentava omissão, contradição ou ponto pendente de análise que justificasse a revisão.

Segundo o voto, embora o projeto tenha sido apresentado pelo Legislativo municipal, Nathan ocupava o cargo de chefe do Executivo, sancionou a lei e também foi diretamente beneficiado pelo reajuste.

O relator destacou ainda que o aumento foi considerado incompatível com as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, editada durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19 e que estabeleceu limitações para despesas do poder público.

A defesa também alegou boa-fé, mas o argumento não foi suficiente para afastar ou reduzir a sanção. Para o relator, os embargos buscavam rediscutir questões que já haviam sido examinadas no julgamento anterior. O entendimento também foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.

Com a nova decisão, permanece válido o Acórdão nº 1.350/2026, incluindo a multa de R$ 22 mil, a instauração da Tomada de Contas Especial e o envio de cópias dos processos ao Ministério Público do Amazonas.

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