Justiça pune Maria do Carmo por mentira contra Omar
Decisões favoráveis ao senador envolvem ataques e informações descontextualizadas; campanha da candidata do PL pode perder 620 inserções de rádio e televisão
A campanha de Maria do Carmo (PL), candidata ao Governo do Amazonas, sofreu uma série de decisões desfavoráveis na Justiça Eleitoral após divulgar propagandas com acusações e informações descontextualizadas contra o adversário Omar Aziz (PSD). As medidas atingem peças utilizadas na reta final do segundo turno e podem comprometer centenas de inserções da candidata no rádio e na televisão.
O caso de maior repercussão envolve 620 inserções de direito de resposta, equivalentes a 310 minutos de propaganda eleitoral. São 230 inserções na televisão e 390 no rádio, previstas no voto de um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), realizado na terça-feira (20).
A decisão está relacionada a uma propaganda que apresentava Omar Aziz como o pior senador do Amazonas, utilizando informações do chamado Ranking dos Políticos. Ao analisar a peça, o relator, juiz Diogo Nogueira Franco, identificou grave descontextualização dos dados apresentados ao eleitorado.
Embora a fundamentação e o voto do relator determinem a concessão dos direitos de resposta, o acórdão apresenta uma contradição: o dispositivo registra o indeferimento do pedido. A divergência precisa ser esclarecida pelo tribunal para confirmar a aplicação das 620 inserções.
Justiça também barra outras propagandas
As decisões contrárias à campanha de Maria do Carmo não se limitam à utilização do ranking. Outras peças publicitárias foram questionadas por associar Omar Aziz a investigações e episódios de sua trajetória política sem apresentar adequadamente o contexto dos fatos.
Entre os conteúdos analisados estão referências à Operação Maus Caminhos, à Cidade Universitária e a uma suposta votação do senador contra o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, que não ocorreu.
Em um dos julgamentos, o TRE-AM considerou que a propaganda estabeleceu associações pessoais ofensivas ao candidato. A Justiça também ressaltou que a existência de investigações ou acontecimentos históricos não autoriza atribuir envolvimento criminal a uma pessoa sem comprovação.
As decisões evidenciam os limites legais da propaganda eleitoral. Embora críticas e questionamentos sobre a atuação de candidatos sejam legítimos, a legislação não permite divulgar informações sabidamente falsas ou manipular fatos de maneira a comprometer a compreensão do eleitor.
Disputa judicial se intensifica na reta final
A sequência de decisões ocorre a poucos dias do segundo turno, marcado para domingo (25), quando os eleitores amazonenses voltarão às urnas para escolher o próximo governador.
Caso sejam confirmados os 620 direitos de resposta, Maria do Carmo terá parte expressiva de seu tempo de propaganda substituída por esclarecimentos de Omar Aziz, justamente nos últimos dias da campanha.
O episódio também amplia o debate sobre a responsabilidade das candidaturas na divulgação de informações. Em uma eleição marcada por confrontos políticos, a atuação da Justiça Eleitoral busca preservar o direito dos cidadãos de receber informações corretas antes de decidir seu voto.
Mais do que uma disputa judicial entre adversários, os processos colocam em evidência uma questão essencial para a democracia: a liberdade de crítica não elimina a obrigação de respeitar os fatos.
Até a conclusão desta matéria, não havia sido identificada manifestação específica da campanha de Maria do Carmo sobre a divergência no acórdão referente às 620 inserções.


