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Justiça acata pedido da Defensoria Pública e determina isolamento total em Tefé

O lockdown tem prazo de sete dias. Município chegou a 150 casos confirmados do Covid-19 na quarta-feira (6/5), com dez mortes.

A Justiça estadual acatou Ação Civil Pública (ACP) do Polo da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), no Médio Solimões, e determinou “lockdown” em Tefé, a 523 quilômetros de Manaus. A decisão estabelece uma série de medidas de controle mais restritiva de isolamento social, pelo prazo de sete dias, para conter o avanço do novo Coronavírus. O município chegou a 150 casos confirmados nesta quarta-feira (6/5), com dez mortes, segundo boletim epidemiológico divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

A ação da Defensoria pedia a suspensão total de todos os estabelecimentos classificados como não essenciais por 15 dias, além de restrição para os serviços essenciais. Contudo, o juiz André Luiz Muquy, da Vara de Plantão de Tefé, considerou o período extenso e estabeleceu sete dias como prazo suficiente para gerar efeitos positivos a não contaminação por coronavírus, sem, contudo, gerar risco irreparável a economia.

“É uma decisão que atende o objetivo de resguardar a saúde e a vida da população de Tefé. Precisamos adotar medidas preventivas efetivas para conter o avanço do coronavírus já que não houve adesão adequada da população para as ações estabelecidas pelo município para isolamento social”, disse a defensora pública Márcia Mileni, coordenadora do Polo da DPE-AM no Médio Solimões.

Com a decisão, as medidas preventivas deverão ser realizadas em duas etapas. Na primeira, de 6h às 15h, haverá restrição de circulação de pessoas e no comércio para serviços essenciais. O uso de máscaras de tecido ou outro material hábil será obrigatório para circular e adentrar em locais públicos ou abertos ao público. Nesse período, estará totalmente vedado o funcionamento dos estabelecimentos classificados como não essenciais, mesmo que a meia porta.

Na segunda etapa do dia, de 15h às 6h, haverá a aplicação efetiva do “lockdown”, sendo que neste período nada poderá funcionar, além de serviços públicos ou de interesse público essenciais à segurança e saúde emergencial, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como fornecimento de energia e internet.

De acordo com a decisão, só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos, classificados como serviços essenciais, que se destinam ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, bem como à prestação de serviços de saúde (inclusive saúde veterinária). Também estão incluídos o fornecimento de água, energia elétrica, justiça e segurança pública, tais como supermercados, açougue, postos de combustível, drogarias e farmácias, prestação de serviços de saúde, bancos, lotéricas, transporte de cargas e insumos, padarias, distribuidoras de água e gás, produtos agropecuários e pet shop.

O serviço de entrega a domicílio (delivery) também será proibido a partir das 15h. O juiz avaliou que o serviço exige a atuação de diversos profissionais dos estabelecimentos comerciais, além do próprio entregador, que ficariam impossibilitados de realizar o deslocamento para suas residências. “A abertura de exceções na restrição de deslocamento para permitir o serviço de delivery resultaria na própria impossibilidade de fiscalização das medidas até o momento elencadas”, disse o juiz na decisão.
A circulação de veículos particulares será vedada, com exceção para os casos de compra de alimentos ou medicamentos no período de 6h às 15h, bem como para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou nos serviços considerados como essenciais. Já as principais ruas da cidade deverão ser fechadas para a circulação no período de “lockdown”.

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